TJSC - 5003951-49.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 20:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 31190 - MARILENE ALVIM QUEIROZ - R$ 2.338,02
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28/07/2025 15:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003951-49.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: MARILENE ALVIM QUEIROZADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)DESPACHO/DECISÃO1. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, traga aos autos os dados bancários já solicitados no evento 11. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se RPV destinando a integralidade dos valores para a conta bancária do escritório de advocacia, uma vez que consta procuração com poderes para recebimento de valores e não mais se opera retenção de imposto de renda nos alvarás. 3. Com o pagamento, voltem para extinção. -
03/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:40
Despacho
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03/07/2025 14:08
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:55
Despacho
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24/04/2025 22:43
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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24/04/2025 22:43
Conclusos para decisão
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24/04/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 22:43
Distribuído por dependência - Número: 50073156320248240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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