TJSC - 5004633-07.2025.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 03/09/2025
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28/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 15:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11202272, Subguia 5873702 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 237,10
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25/08/2025 11:02
Link para pagamento - Guia: 11202272, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5873702&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5873702</a>
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25/08/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - DOUGLAS ALAN DA SILVA - Guia 11202272 - R$ 237,10
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18/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004633-07.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE: DOUGLAS ALAN DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC.
Acaso falhar a citação por carta ou a parte executada não adimplir o débito ou garantir o juízo, no prazo mencionado, expeça-se mandado de citação, penhora, arresto, avaliação e intimação, consoante arts. 829, § 1º, e 830 do CPC.
A carta de citação (ou o mandado, se for o caso) deve informar que a parte executada tem o prazo de 15 dias, contados da sua juntada aos autos, para opor embargos ou, alternativamente, apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcelar o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 915 e 916 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais são reduzidos para 5% no caso de pagamento dentro do já mencionado lapso de 3 dias, conforme arts. 85 e 827, caput e § 1º, do CPC.
Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. -
14/08/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LUIZ RICARDO GAYA CABIDO
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14/08/2025 13:02
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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14/08/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 01:17
Determinada a citação
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07/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10799511, Subguia 5643391
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17/07/2025 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 03/07/2025 15:05:41)
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004633-07.2025.8.24.0015 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 03/07/2025. -
03/07/2025 15:05
Juntada - Guia Gerada - DOUGLAS ALAN DA SILVA - Guia 10799511 - R$ 522,84
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03/07/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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