TJSC - 5079968-76.2023.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 18:44
Baixa Definitiva
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20/02/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 68
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20/02/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/02/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9734921, Subguia 5038606 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.507,23
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/02/2025 21:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS01FP
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10/02/2025 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/03/2025. Parte COMÉRCIO DE ALIMENTOS MAGIA LAGOA LTDA., Guia 9734921, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/prog
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10/02/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. COMÉRCIO DE ALIMENTOS MAGIA LAGOA LTDA. - Guia 9734921 - R$ 1.507,23
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10/02/2025 21:47
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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10/02/2025 17:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/02/2025 17:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS01FP -> DCJE
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10/02/2025 17:27
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2024
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10/02/2025 13:51
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNS01FP
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10/02/2025 12:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS01FP -> DCJE
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07/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:27
Despacho
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07/02/2025 09:47
Juntada de Petição
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04/02/2025 18:01
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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29/01/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/01/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/01/2025 08:16
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/10/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/10/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 03:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2024 14:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2024 14:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2024 19:06
Homologada a Transação
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08/03/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/12/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/11/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/10/2023 16:54
Juntada de Petição
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30/10/2023 16:54
Juntada de Petição - COMÉRCIO DE ALIMENTOS MAGIA LAGOA LTDA. (SC023131 - ALINE JUNCKES)
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13/10/2023 04:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2023 17:16
Juntado(a)
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14/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/09/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/12/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5079968-76.2023.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: COMÉRCIO DE ALIMENTOS MAGIA LAGOA LTDA.
EDITAL Nº 310048678195 Objeto da ação: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ajuizou a presente ação civil pública contra COMÉRCIO DE ALIMENTOS MAGIA LAGOA LTDA. (SUPERMERCADO MAGIA), requerendo: "II - a concessão da tutela liminar, a fim de que o demandado seja obrigada a não comercializar produtos hortifrutigranjeiros irregulares, sob pena de multa no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) por quilo do produto comercializado, consoante o item 6 supra; [...]; V - no mérito, a procedência do pedido, para coibir o réu de comercializar produtos hortifrutigranjeiros irregulares, sob pena de multa no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) por quilo do produto comercializado e condenando-o a indenizar os prejuízos ocasionados aos consumidores em razão do Relatório de Ensaio n.
EA-AGS 593X/22-01-REV00, referente à coleta datada de novembro de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma do art. 95 do Código de Defesa do Consumidor, revertendo-se o produto da indenização para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, segundo previsão do artigo 100, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal; [...]." Intimando(a)(s): eventuais consumidores interessados em intervir no processo como litisconsortes, na forma do art. 94 da Lei nº 8.078/90.
Por intermédio do presente edital, eventuais interessados a intervir no feito, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADOS(S) que podem intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor, nos termos do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da Lei. -
13/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/09/2023
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12/09/2023 19:00
Expedição de Edital
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12/09/2023 15:26
Expedição de ofício - 1 carta
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12/09/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 18:43
Decisão interlocutória
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01/09/2023 17:38
Juntada de Petição
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01/09/2023 17:37
Conclusos para decisão
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01/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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