TJSC - 5001756-06.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:11
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001756-06.2024.8.24.0282/SCAUTOR: LUCILIA ARINA INEZADVOGADO(A): VINICIUS DUARTE DE SOUSA (OAB SC054139)SENTENÇAAnte o exposto, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IX), JULGO EXTINTA a presente ação.
Deixo de fixar a condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, haja vista que ?a extinção do processo sem resolução do mérito, porque falecido o titular do direito personalíssimo em debate, afasta a condenação do requerido no ônus da sucumbência? (TJSC, AC 2008.009678-2, Jânio Machado, 26.08.2008).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. -
04/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:11
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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27/03/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 14:55
Determinada a intimação
-
06/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
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03/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILIA ARINA INEZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/10/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/10/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/09/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 19:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão - 15/07/2024 14:46:08)
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21/06/2024 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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20/06/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:47
Determinada a intimação
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13/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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11/05/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILIA ARINA INEZ. Justiça gratuita: Requerida.
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11/05/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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