TJSC - 0001302-81.2018.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EVERTON GOMES DO AMARAL - CONDENADO
-
28/08/2025 17:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SMO02 -> DCJE
-
28/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERTON GOMES DO AMARAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/08/2025 15:27
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SMO02
-
18/08/2025 16:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SMO02 -> DCJE
-
18/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:57
Juntada - Cálculo processual nº 412827 - versão 1
-
08/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
01/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 189
-
30/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
30/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
30/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 189
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001302-81.2018.8.24.0069/SCRÉU: EVERTON GOMES DO AMARALADVOGADO(A): ITO DE SA (OAB SC021520)SENTENÇADiante do exposto, reconheço a extinção da punibilidade de EVERTON GOMES DO AMARAL, quanto à pena de multa em relação ao crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 12, inciso I, do Decreto n. 12.388/2024 e no art. 107, inciso II, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 17:29
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
27/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
25/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
25/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
20/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:25
Expedição de Registro no Rol de Culpados
-
01/04/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2025 14:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
10/09/2020 17:56
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: DSMO.20.00002390-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 09/09/2020 18:39 Complemento: delegacia
-
19/06/2020 19:57
Juntada
-
18/06/2020 19:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2020 16:24
Mero expediente - SAJ - Adotem-se os procedimentos para inscrição em dívida ativa. Após, ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
-
24/04/2020 03:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/04/2020 03:22
Juntada
-
24/04/2020 03:22
Juntada de AR - Juntada de AR : AR831906750TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples Destinatário : Delegado de Polícia Civil da Comarca de Sombrio/SC Diligência : 20/04/2020
-
02/04/2020 14:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples
-
02/04/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 13:17
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo (fls. 307/308) sem comprovação nos autos do pagamento da multa pelo(a)(s) acusado(a)(s).
-
17/10/2019 15:21
documento digitalizado
-
17/10/2019 15:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
17/10/2019 15:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
16/10/2019 15:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2019/007603-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2019 Local: Oficial de justiça - Ailson Rogério da Rosa Matos
-
16/10/2019 14:18
Juntada de documento
-
15/10/2019 19:54
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
15/10/2019 18:21
Juntada de documento
-
15/10/2019 18:11
Juntada de documento
-
15/10/2019 18:10
Juntada de documento
-
20/08/2019 18:42
Reativado processo retornado de outro Juízo - Retornado do TJSC.
-
05/07/2019 14:00
Transitado em julgado - Certifico que o acórdão transitou em julgado em 24/06/2019 para o Ministério Público e em 03/07/2019 para a defesa.
-
05/07/2019 10:07
Juntada
-
05/07/2019 10:07
Recebido recurso eletrônico - Data do julgamento: 21/03/2019 09:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Desembargador Carlos Alberto Civinski
-
05/07/2019 09:41
Juntada
-
18/06/2019 00:41
Juntada
-
17/06/2019 14:44
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: DSMO.19.00004174-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 12/06/2019 15:05 Complemento: auto de destruição 04/2019
-
11/06/2019 15:25
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: DSMO.19.00004024-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 06/06/2019 18:23 Complemento: decisão TJ
-
06/06/2019 11:54
Juntada
-
04/06/2019 17:36
Juntada
-
30/05/2019 14:00
Sentença reformada em acórdão
-
13/05/2019 18:16
Juntada de documento
-
09/05/2019 19:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/05/2019 19:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR993980381TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Solicitando Destruição Material Tóxico Apreendido - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Delegacia de Polícia de Sombrio/SC Diligência : 07/05/2019
-
09/05/2019 19:20
Juntada
-
07/05/2019 14:45
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o réu, intimado da sentença (fl. 162), não manifestou interesse na restituição dos celulares apreendidos (fl. 16) até o momento. Ademais, são bens com ínfimo valor comercial, insuficie
-
06/05/2019 14:09
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: DSMO.19.00001035-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 18/02/2019 17:26 Complemento: delegacia
-
30/04/2019 17:32
Expedido ofício - SAJ - OBJETO: Solicito a Vossa Senhoria a designação de data, não superior a 30 (trinta) dias, para a destruição do material tóxico e apetrechos correlacionados ao uso apreendidos, que se encontram em depósito de sua responsabilidade. So
-
21/03/2019 16:46
Juntada
-
11/03/2019 15:16
Juntada
-
06/03/2019 17:44
Juntada
-
27/02/2019 08:47
Juntada
-
26/02/2019 19:15
Juntada
-
22/02/2019 21:21
Juntada
-
18/02/2019 08:50
Juntada
-
15/02/2019 08:38
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
-
15/02/2019 08:38
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
-
12/02/2019 20:11
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi expedido nesta data o Processo de Execução Penal do apenado Everton Gomes do Amaral, autuado sob o nº 0000349-83.2019.8.24.0069, para o devido encaminhamento à comarca de Araranguá/SC, vez que o
-
12/02/2019 19:57
Juntada de documento
-
12/02/2019 19:55
Juntada de ficha do réu
-
12/02/2019 19:54
Juntada de guia de recolhimento provisória
-
12/02/2019 19:50
Certidão emitida - Execução Criminal iniciada - PEC: 0000349-83.2019.8.24.0069 Parte: 1 - Everton Gomes do Amaral
-
12/02/2019 19:50
Execução criminal iniciada - PEC: 0000349-83.2019.8.24.0069 Parte: 1 - Everton Gomes do Amaral
-
12/02/2019 19:41
Juntada de pesquisa de endereços
-
12/02/2019 19:38
Transitado em julgado - CERTIFICO que a sentença de fls. 141/150 transitou em julgado para o Ministério Público, porque o prazo teve início em 30/01/2019 e término em 04/02/2019.
-
04/02/2019 17:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSMO.19.20000351-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 04/02/2019 17:51
-
02/02/2019 15:20
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
02/02/2019 15:13
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
30/01/2019 11:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
24/01/2019 17:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/01/2019 17:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
23/01/2019 20:12
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
23/01/2019 20:12
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
-
23/01/2019 18:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/01/2019 18:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
23/01/2019 17:52
documento digitalizado
-
23/01/2019 17:32
documento digitalizado
-
23/01/2019 14:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
23/01/2019 08:50
Juntada petição de razões de apelação - Nº Protocolo: WSMO.19.10000436-7 Tipo da Petição: Razões Recursais Data: 23/01/2019 08:40
-
16/01/2019 19:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2019/000281-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2019 Local: Oficial de justiça - Letícia Coelho Giuradelli
-
16/01/2019 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo - Vistos etc.Recebo a apelação no efeito meramente devolutivo, por se ter mantida a prisão cautelar no bojo da sentença proferida.Intime-se o apelante para, em oito dias (art. 600 do CPP), juntar suas razões de ape
-
15/01/2019 18:53
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 18:52
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que o recurso de fl. 161 é tempestivo, porque o prazo teve início antes do decurso do prazo.O referido é verdade e dou fé.
-
12/01/2019 15:39
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
12/01/2019 15:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
12/01/2019 15:38
documento digitalizado
-
09/01/2019 15:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2019/000085-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2019 Local: Oficial de justiça - Letícia Coelho Giuradelli
-
09/01/2019 15:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2019/000084-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2019 Local: Oficial de justiça - Juliana Oliveira de Almeida Coelho
-
09/01/2019 15:16
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
13/12/2018 13:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/12/2018 13:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
13/12/2018 12:57
documento digitalizado
-
11/12/2018 15:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
11/12/2018 15:21
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913370707TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Instituto Geral de Perícias de Sombrio/SC - IGP Sombrio/SC Diligência : 04/12/2018
-
11/12/2018 15:21
Juntada
-
11/12/2018 11:42
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
-
11/12/2018 11:42
Certificado a publicação e registro da sentença
-
11/12/2018 11:42
Julgado procedente o pedido - DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a denúncia para condenar Everton Gomes do Amaral, já qualificado, ao cumprimento da pena de 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, com 594 (quinhentos e noventa e quatro) dia
-
10/12/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 14:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 10:21
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WSMO.18.10016653-6 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 06/12/2018 10:09
-
27/11/2018 19:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/008845-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2018 Local: Oficial de justiça - Mauro Webers
-
27/11/2018 16:35
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DSMO.18.00007694-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 27/11/2018 14:38 Complemento: nº 71
-
27/11/2018 16:34
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: DSMO.18.00007681-2 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 27/11/2018 12:27 Complemento: 9113.18.01244
-
27/11/2018 16:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: DSMO.18.00007681-2 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 27/11/2018 12:27 Complemento: 9113.18.01244
-
23/11/2018 19:08
Juntada de documento
-
23/11/2018 16:20
Expedido ofício - SAJ - Prezado Senhor(a),Requisito a Vossa Senhoria urgência na conclusão do laudo pericial dos telefones celulares apreendidos nos autos do APF 212.18.00058, conforme despacho proferido em audiência (fls. 104/105).Agradecendo as providên
-
16/11/2018 18:23
Mero expediente - SAJ - "DEFIRO o pedido para que seja oficiado diretamente ao IGP acerca do oficio de fl. 81. O advogado do Acusado formulou pedido de revogação da prisão preventiva, cujas razões foram colhidas oralmente, sendo decidido também em áudio a
-
14/11/2018 14:18
documento digitalizado
-
14/11/2018 14:18
Juntada de Ofício
-
13/11/2018 18:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/11/2018 18:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Negativa - PF-PJ
-
06/11/2018 02:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
06/11/2018 02:21
Juntada
-
06/11/2018 02:21
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913367036TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Delegacia de Polícia de Sombrio/SC Diligência : 31/10/2018
-
05/11/2018 18:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
05/11/2018 18:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
-
05/11/2018 13:19
documento digitalizado
-
05/11/2018 10:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
05/11/2018 10:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
-
05/11/2018 10:25
documento digitalizado
-
23/10/2018 13:26
Juntada de documento
-
18/10/2018 21:11
documento digitalizado
-
18/10/2018 21:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
18/10/2018 21:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
17/10/2018 21:04
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
-
17/10/2018 21:04
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
-
17/10/2018 17:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/007673-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2018 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto de Souza
-
17/10/2018 17:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/007675-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2018 Local: Oficial de justiça - Mauro Webers
-
17/10/2018 17:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/007676-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2018 Local: Oficial de justiça - Mauro Webers
-
17/10/2018 17:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/007678-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2018 Local: Oficial de justiça - Ágata Coelho da Silva
-
17/10/2018 15:23
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que, em consulta ao SISP (Sistema Integrado de Segurança Pública), foi verificado que o réu, Everton Gomes do Amaral, encontra-se atualmente recolhido no Presídio Regional de Araranguá/SC.
-
19/09/2018 18:59
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: DSMO.18.00005780-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/09/2018 15:20 Complemento: DP
-
10/09/2018 07:25
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
06/09/2018 13:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
06/09/2018 13:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
06/09/2018 07:49
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
05/09/2018 18:45
documento digitalizado
-
31/08/2018 18:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/006272-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2018 Local: Oficial de justiça - Mauro Webers
-
31/08/2018 17:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
29/08/2018 21:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
29/08/2018 21:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR891899058TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico ao Delegado de Polícia Destinatário : Delegado de Polícia Civil da Comarca de Sombrio/SC Diligência : 27/08/2018
-
29/08/2018 21:26
Juntada
-
29/08/2018 17:02
Recebida a denúncia - Vistos etc.I. Recebo a denúncia uma vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. A denúncia narra fatos que em tese constituem crime, havendo nos autos elementos indiciários suficientes para a formação de um juízo liminar e p
-
29/08/2018 12:34
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 14/11/2018 Hora 14:10 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada
-
28/08/2018 22:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 16:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSMO.18.20004413-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 28/08/2018 16:29
-
27/08/2018 17:21
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
27/08/2018 16:40
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.Acerca do pedido de prisão preventiva, dê-se vista ao Ministério Público.
-
24/08/2018 10:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 08:20
Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WSMO.18.10011222-3 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 24/08/2018 08:13
-
23/08/2018 18:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/08/2018 18:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
23/08/2018 18:34
documento digitalizado
-
23/08/2018 09:24
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
22/08/2018 18:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/005952-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2018 Local: Oficial de justiça - Mauro Webers
-
21/08/2018 17:54
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.Nomeio o advogado Ito de Sá para o exercício da defesa técnica, oferecendo, desde logo, em caso de aceitação, a respectiva resposta de que trata o art. 55, § 1º, da Lei n. 11.343/06.Intime-se.
-
21/08/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 19:39
documento digitalizado
-
16/08/2018 19:39
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
16/08/2018 19:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
-
14/08/2018 13:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Delegado de Polícia
-
13/08/2018 15:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/005643-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2018 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto de Souza
-
13/08/2018 15:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
26/07/2018 15:25
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.Conforme procedimento estabelecido pela Lei n. 11.343/2006, determino a notificação do acusado para, no prazo de dez dias, oferecer defesa prévia, por escrito.Notifique-se o acusado, devendo constar a observa
-
26/07/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 19:57
Certidão emitida - CERTIFICO que procedi a evolução de classe dos presentes autos ante o oferecimento da denúncia. O referido é verdade e dou fé.
-
25/07/2018 14:58
Mudança de classe - saída
-
23/07/2018 15:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSMO.18.20003766-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 23/07/2018 15:13
-
20/07/2018 07:13
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
10/07/2018 18:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
10/07/2018 18:54
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público, ante a juntada de documentos pela autoridade policial, que complementam/encerram a instrução do procedimento investigatór
-
20/06/2018 19:05
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: DSMO.18.00003390-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 20/06/2018 18:10 Complemento: DP
-
01/06/2018 14:12
Redistribuído por sorteio - SAJ - Plantão
-
01/06/2018 14:12
Redistribuição de processo - saída
-
31/05/2018 22:20
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
29/05/2018 15:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
29/05/2018 15:30
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
29/05/2018 15:28
documento digitalizado
-
27/05/2018 22:02
Expedido mandado de Prisão
-
27/05/2018 21:18
Decisão convertendo prisão em flagrante em preventiva - Vistos etc.Cuida-se de comunicação da prisão em flagrante de Everton Gomes do Amaral pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.Vieram-me conclusos.Demonstrada, pois,
-
27/05/2018 20:34
Juntada de documento
-
27/05/2018 20:32
Certidão emitida - Genérico
-
27/05/2018 20:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2018 20:23
Juntada de documento
-
27/05/2018 19:53
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5099803-79.2022.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vilso Joel Alves de Mello
Advogado: Alexandre Tavares Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/12/2022 14:40
Processo nº 5033979-69.2025.8.24.0090
Paulo Renato Amaro Trindade
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 10:31
Processo nº 5025789-22.2025.8.24.0930
Rosina Rubia Lopes
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 16:02
Processo nº 5001310-39.2022.8.24.0034
Parayba Bella Art Servicos em Decoracoes...
Cleiton Batista do Amaral
Advogado: Gustavo Finger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/06/2022 15:10
Processo nº 5000704-68.2025.8.24.0078
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Cristiane Madeira Margotti
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 18:10