TJSC - 5090991-43.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090991-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Certificada a ausência de confirmação da citação eletrônica, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
05/08/2025 17:18
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
14/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090991-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
11/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:55
Determinada a citação
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090991-43.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/07/2025. -
04/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10799963, Subguia 5643709 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 447,76
-
03/07/2025 15:27
Link para pagamento - Guia: 10799963, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5643709&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5643709</a>
-
03/07/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 10799963 - R$ 447,76
-
03/07/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002472-10.2025.8.24.0052
Rubens Jose de Souza Junior
Cpx Distribuidora S/A
Advogado: Fernando Stratmann Cordeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 15:56
Processo nº 5006644-65.2024.8.24.0040
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Fabio Luiz Ribeiro
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2024 14:52
Processo nº 5029904-91.2025.8.24.0023
Rafael Benedet Camisao
Hiram Gunther
Advogado: Fernando Lisboa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 14:59
Processo nº 5003958-41.2025.8.24.0113
Marcia Pires Ribas
Marcelo Dombroski
Advogado: Joao Lucas Mendes da Silva Heckert
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2025 10:17
Processo nº 5033038-52.2023.8.24.0038
Dolores Maria Elias
Dalal Helou Hueb
Advogado: Aila Gabriela Dias Brasil
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2023 15:37