TJSC - 5109027-70.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:31
Juntada de Petição
-
11/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/07/2025 10:09
Juntada de Petição
-
25/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5109027-70.2024.8.24.0930/SC AUTOR: CARMEN MARIA MARINA GEREMIAADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRORÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Considerando o aceite do(a) perito(a) nomeado(a), ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Em havendo concordância com o valor apresentado, a parte responsável pelo custeio, conforme definido em decisão anterior, deverá efetuar o depósito do valor dos honorários em conta vinculada ao feito. -
07/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:35
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2025 11:03
Juntada de Petição
-
20/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
19/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
16/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 16:43
Despacho
-
27/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 16:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN MARIA MARINA GEREMIA. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/11/2024 11:37
Juntada de Petição
-
16/10/2024 09:54
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
15/10/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/10/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 18:36
Não Concedida a tutela provisória
-
11/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN MARIA MARINA GEREMIA. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052164-58.2025.8.24.0090
Marlene Skoniecny
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 15:57
Processo nº 5035032-29.2024.8.24.0023
Aurelia Soethe
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2024 09:42
Processo nº 5011830-43.2025.8.24.0005
Stylera LTDA
Emerson Patrick dos Santos dos Anjos
Advogado: Evelin Blans Schopf
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 16:03
Processo nº 5016627-51.2024.8.24.0020
Vitor Leandro
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 16:08
Processo nº 5016627-51.2024.8.24.0020
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Vitor Leandro
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2024 15:58