TJSC - 5044172-53.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044172-53.2025.8.24.0023/SCEXEQUENTE: MARISA DE ALMEIDA RAUBERADVOGADO(A): MARISA DE ALMEIDA RAUBEREXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
01/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044172-53.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARISA DE ALMEIDA RAUBERADVOGADO(A): MARISA DE ALMEIDA RAUBER DESPACHO/DECISÃO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o valor pago no evento 137 (processo n.º 50516436220218240023) satisfez a dívida, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação. -
28/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:44
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 14
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28/08/2025 15:44
Despacho
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26/08/2025 15:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLEOMERI DE ALMEIDA - EXCLUÍDA
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26/08/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISA DE ALMEIDA RAUBER. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5044172-53.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 03/07/2025. -
07/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 17:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/06/2025
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03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEOMERI DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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