TJSC - 5003984-44.2025.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:47
Juntado(a)
-
29/08/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 15:38
Juntado(a)
-
24/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:24
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003984-44.2025.8.24.0079/SC AUTOR: DILSON DALMAZOADVOGADO(A): LAIS SOUZA BIAZOTTI (OAB SC064878) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, acostando atestado médico atualizado indicando a enfermidade pela qual o autor está acometido, a necessidade de utilização do medicamento pleiteado e a sua superioridade em relação àqueles fornecidos pelo SUS. 2. Com os documentos, a fim de possibilitar a análise da tutela de urgência pleiteada, encaminhem autos ao Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário – NATJUS, com cópia integral dos autos, solicitando resposta com urgência, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para emissão de nota técnica, conforme item 3, b, da tese fixada no Tema 6/STF.
Havendo parecer desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 1 dia.
Após, voltem conclusos no fluxo de urgentes.
Cumpra-se com urgência. -
26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:51
Determinada a intimação
-
26/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILSON DALMAZO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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