TJSC - 5001046-92.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001046-92.2025.8.24.0009/SC EXECUTADO: NEIDE MARIANNADVOGADO(A): EDSON EUGENIO CAPISTRANO DA CUNHA (OAB SC017749)EXECUTADO: IZONE BARBOSA MARIANNADVOGADO(A): EDSON EUGENIO CAPISTRANO DA CUNHA (OAB SC017749) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da apresentação de impugnação ao presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 5º, inciso III, da Lei Estadual n. 14.654/2018, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa e serviços judiciais, sob pena de rejeição liminar.
Ainda, destaco que o valor a ser recolhido deve ser proporcional ao valor impugnado, conforme art. 8º, § 2º, da referida Lei: Art. 8º A Taxa de Serviços Judiciais será calculada com base nos percentuais previstos na tabela do Anexo Único desta Lei, respeitados os limites mínimos e máximos ali estipulados, e terá por base de cálculo: I – nos processos de conhecimento, o valor da causa atualizado até a data da propositura da ação, ressalvado o disposto no inciso III deste artigo; II – no cumprimento de sentença, o valor da condenação; e III – nos processos de inventário e de arrolamento, desconsiderada a meação do cônjuge sobrevivente, nos de divórcio e em outros processos em que haja partilha de bens ou direitos, o valor destes. § 1º Nos recursos cíveis e criminais, o preparo será recolhido conforme o valor previsto na tabela do Anexo Único desta Lei. § 2º Na hipótese do inciso II deste artigo, o valor a ser recolhido no momento da impugnação ao cumprimento de sentença será proporcional ao valor impugnado, sem prejuízo do pagamento do saldo, ao final. 2.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. -
18/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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14/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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14/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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12/08/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.664,75
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18/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001046-92.2025.8.24.0009 distribuido para Vara Única da Comarca de Bom Retiro na data de 04/07/2025. -
08/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001046-92.2025.8.24.0009/SC EXECUTADO: NEIDE MARIANNADVOGADO(A): EDSON EUGENIO CAPISTRANO DA CUNHA (OAB SC017749)EXECUTADO: IZONE BARBOSA MARIANNADVOGADO(A): EDSON EUGENIO CAPISTRANO DA CUNHA (OAB SC017749) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o devedor, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 513 do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme § 1º do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos. 3.
Decorrido o prazo do pagamento voluntário sem o efetivo adimplemento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 3.1.
Na mesma oportunidade, deverá a parte indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos. 3.2.
Caso haja indicação de bens penhoráveis, voltem conclusos para análise.
Se requerida a utilização de algum dos sistemas informatizados, cumpra-se na forma da portaria do juízo.
O benefício da gratuidade da justiça eventualmente concedido à parte exequente nos autos do processo de conhecimento é extensível a todas as fases do processo, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. -
04/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:08
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/02/2025
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04/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 11:42
Distribuído por dependência - Número: 50001011820198240009/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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