TJSC - 5023282-45.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023282-45.2024.8.24.0018/SCAUTOR: RJB INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS S.AADVOGADO(A): FRANCIELI SCOLARI (OAB RS109171)ADVOGADO(A): EMERSON LUIS EHRLICH (OAB RS075988)AUTOR: RJB INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI SCOLARI (OAB RS109171)ADVOGADO(A): EMERSON LUIS EHRLICH (OAB RS075988)SENTENÇAAnte o exposto: REJEITO os Embargos de Declaração movidos pelo ESTADO DE SANTA CATARINA no evento 40, EMBDECL1 e mantenho a sentença vergastada incólume por seus próprios fundamentos. Publicação e registro automáticos.
Intimem-se. Transitada em julgado, à baixa definitiva. -
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/07/2025 06:17
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023282-45.2024.8.24.0018/SCAUTOR: RJB INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS S.AADVOGADO(A): FRANCIELI SCOLARI (OAB RS109171)ADVOGADO(A): EMERSON LUIS EHRLICH (OAB RS075988)AUTOR: RJB INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI SCOLARI (OAB RS109171)ADVOGADO(A): EMERSON LUIS EHRLICH (OAB RS075988)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por RJB INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS S.A e RJB INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA - CHAPECÓ à restituição dos créditos indevidamente recolhidos decorrentes das operações anteriores sem a necessidade de estorno, quando da equiparação à exportação brasileira das operações de remessa de mercadorias à Zona Franca de Manaus, respeitada a prescrição quinquenal.
Consectários legais conforme a fundamentação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Publicação e registro automáticos.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. -
03/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/02/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/11/2024 01:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:01
Determinada a citação
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19/11/2024 06:42
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - EXCLUÍDA
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04/09/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 13 e 14
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04/09/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 15:11
Despacho
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (CCO02CV01 para CCO02FP01)
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21/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 15:05
Terminativa - Declarada incompetência
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19/08/2024 06:08
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8464251, Subguia 4321105 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.498,74
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31/07/2024 17:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8464251, Subguia 4321105
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31/07/2024 17:31
Juntada - Guia Gerada - RJB INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - Guia 8464251 - R$ 3.498,74
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31/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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