TJSC - 5036455-06.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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25/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036455-06.2023.8.24.0008/SC RECORRENTE: TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LOPES (OAB PR039756)RECORRENTE: EMANUEL DANTAS FERRAZ NOVAES (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DE PAULA PEREIRA INÊS (OAB PR041722)ADVOGADO(A): JEANINE PEREIRA INES (OAB PR056762)RECORRIDO: AMANDA BEZERRA DE ARAUJO DANTAS (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DE PAULA PEREIRA INÊS (OAB PR041722)ADVOGADO(A): JEANINE PEREIRA INES (OAB PR056762) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de desistência de recurso inominado interposto por EMANUEL DANTAS FERRAZ NOVAES .
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, é permitido ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária ou de litisconsortes.
Importa destacar, contudo, que no rito dos Juizados Especiais, embora o art. 55 da Lei n. 9.099/1995 preveja que as custas processuais somente são devidas pela parte vencida que interpõe recurso, tal regra não afasta a aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência.
Assim, havendo interposição de recurso e posterior desistência, após a formação da instância recursal e apresentação de contrarrazões, é legítima a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a parte recorrida foi compelida a constituir advogado para sua defesa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, e art. 998, ambos do CPC, e art. 21, XIII, do Regimento Interno das Turmas de Recurso do Estado de Santa Catarina, HOMOLOGO o pedido de desistência.
Condeno o desistente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 85 do CPC e Enunciado 122 do FONAJE), estes arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa, ante a presença de contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, voltem conclusos para julgamento do Recurso Inominado colacionado no evento 82, RecIno1. -
22/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 12:46
Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso
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20/08/2025 13:39
Conclusos para decisão com Petição
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20/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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20/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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19/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:11
Despacho
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11/08/2025 15:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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30/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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28/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 82 (07/07/2025 11:16:37). Guia: 10773191 Situação: Baixado.
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28/07/2025 14:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 82 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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28/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMANUEL DANTAS FERRAZ NOVAES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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28/07/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10878121, Subguia 5688133
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28/07/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 90 - Link para pagamento - 14/07/2025 16:18:28)
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25/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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17/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036455-06.2023.8.24.0008/SC RÉU: TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A.ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LOPES (OAB PR039756) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, ciente de que referida peça processual deve ser protocolizada por advogado. -
15/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 88. Guia: 10878121 Situação: Em aberto.
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14/07/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - AMANDA BEZERRA DE ARAUJO DANTAS - Guia 10878121 - R$ 1.644,03
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14/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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11/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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09/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/07/2025 11:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10773191, Subguia 5628197 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.641,83
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01/07/2025 08:21
Link para pagamento - Guia: 10773191, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5628197&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5628197</a>
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01/07/2025 08:21
Juntada - Guia Gerada - TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A. - Guia 10773191 - R$ 1.641,83
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036455-06.2023.8.24.0008/SCAUTOR: AMANDA BEZERRA DE ARAUJO DANTASADVOGADO(A): PATRÍCIA DE PAULA PEREIRA INÊS (OAB PR041722)ADVOGADO(A): JEANINE PEREIRA INES (OAB PR056762)AUTOR: EMANUEL DANTAS FERRAZ NOVAESADVOGADO(A): PATRÍCIA DE PAULA PEREIRA INÊS (OAB PR041722)ADVOGADO(A): JEANINE PEREIRA INES (OAB PR056762)RÉU: TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A.ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LOPES (OAB PR039756)SENTENÇAEx positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por AMANDA BEZERRA DE ARAUJO DANTAS e EMANUEL DANTAS FERRAZ NOVAES em face de TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de reparação de danos materiais, fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor da parte autora, com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE), ambos a partir da data do ilícito (12.02.2023). Cancelo eventual audiência designada.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
09/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Petição
-
18/04/2025 19:17
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 18:18
Juntada de Petição
-
15/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:27
Despacho
-
15/04/2025 16:59
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
15/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:05
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
15/04/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala de Audiência 001 - 15/04/2025 15:00. Refer. Evento 50
-
15/04/2025 14:56
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 11:10
Juntada de Petição
-
11/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/01/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
28/01/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/01/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/01/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência 001 - 15/04/2025 15:00
-
27/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:11
Determinada a intimação
-
03/10/2024 20:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
17/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 13:16
Determinada a intimação
-
18/07/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
18/07/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
09/07/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2024 17:33
Intimado em audiência
-
18/06/2024 17:33
Intimado em audiência
-
18/06/2024 17:33
Intimado em audiência
-
18/06/2024 17:33
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 18/06/2024 14:00. Refer. Evento 13
-
18/06/2024 15:30
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
18/06/2024 14:12
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 12:29
Juntada de Petição
-
18/06/2024 10:16
Juntada de Petição
-
06/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
22/02/2024 14:49
Juntada de Petição - TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. (PR039756 - LEIDE MARCIA LOPES)
-
16/02/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12, 15 e 16
-
14/02/2024 15:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
29/01/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/01/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:06
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 18/06/2024 14:00
-
26/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 15:21
Determinada a citação
-
19/12/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/12/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMANUEL DANTAS FERRAZ NOVAES. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/12/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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