TJSC - 5023685-44.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023685-44.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCACAOADVOGADO(A): VIVIANE DOS SANTOS ROSSI (OAB SP283465)ADVOGADO(A): PRISCILA FERNANDA XAVIER ARANTES (OAB SP250518) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o pedido do evento 72, todas as pesquisas pleiteadas foram realizadas recentemente (eventos 24 e seguintes), motivo pelo qual indefiro novo pedido.
Com efeito, a repetição do pedido de penhora genérico ou via utilização dos sistemas automatizados, como Sisbajud e Renajud, precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis.
Ademais, especificamente no caso de pedido expresso de penhora reiterada de ativos financeiros, este juízo tem admitido o emprego da ferramenta de repetição automática ("teimosinha"), observado o limite temporal do sistema de 30 (trinta) dias.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud” (STJ, AgRg no AREsp 147499 / AC, Benedito Gonçalves, 17.05.2012).
Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de extinção por abandono, consoante art. 485, III, do CPC (cf.
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020). -
03/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 16:44
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2025 16:08
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
18/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
18/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
15/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:53
Despacho
-
15/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2025 14:36
Juntada de Petição
-
28/07/2025 15:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
02/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
01/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023685-44.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCACAOADVOGADO(A): PRISCILA FERNANDA XAVIER ARANTES (OAB SP250518) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para promover o impulso processual, requerendo o que entender pertinente, dentro do prazo de 5 dias, ciente de que sua inércia poderá ser considerada abandono e ensejar a extinção do processo, conforme art. 485, § 1º, do CPC. -
30/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2025 17:52
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:20
Juntada de peças digitalizadas
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:09
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
08/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:09
Juntada de Petição
-
07/04/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:19
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
26/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
-
12/02/2025 16:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIELE APARECIDA BOLLA CRISTOFOLINI)
-
10/02/2025 20:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/01/2025 16:57
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
-
10/12/2024 17:01
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/11/2024 17:47
Juntada de Petição
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
02/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/09/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2024 12:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
08/08/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8516100, Subguia 4344753 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
07/08/2024 13:14
Juntada - Guia Gerada - INSTITUICAO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO - Guia 8516100 - R$ 36,27
-
07/08/2024 13:14
Distribuído por dependência - Número: 50151087720248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000626-67.2023.8.24.0006
Everson Calero Soares
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Anna Candice Weiler Miralles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2023 15:00
Processo nº 5003021-53.2025.8.24.0041
Maria Aparecida Fagundes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 10:45
Processo nº 5029658-50.2025.8.24.0038
Izaclis Alves Dalzoto
Andressa Marchinski Drey
Advogado: Victor Hugo Ossowsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 11:01
Processo nº 5053727-66.2025.8.24.0000
Otoniel Batista
Antonio Juares Pepes
Advogado: Ivan Carlos Mendes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 17:56
Processo nº 8001008-39.2025.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Victor Angelo da Maia
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2025 16:18