TJSC - 0925052-75.2011.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0925052-75.2011.8.24.0023/SC EXECUTADO: WASHING FLOPS SERVICOS LTDA/ADVOGADO(A): CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) DESPACHO/DECISÃO 1.
Determino a inserção de restrição de crédito (SerasaJud) em face do(s) devedor(es) indicado(s) pela parte ativa, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 2.
Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente processo deverá ser arquivado pelo prazo de 05 anos, para efeito de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980.
Eventuais requerimentos formulados dentro da soma dos prazos de suspensão e de prescrição serão processados na forma da lei.
Após o fim dos dois prazos em questão (suspensão e prescricional), o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 30 (trinta) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/1980.
Ficam as partes cientes de que, futuramente, para avaliar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente, este juízo observará os critérios de contagem de prazo e outras diretrizes fixadas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, apreciado em 12.09.2018.
Intimem-se. -
27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:44
Decisão interlocutória
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05/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
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13/01/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/12/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/11/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:01
Decisão interlocutória
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16/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
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19/09/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:57
Juntada de Petição
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16/10/2023 11:41
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSUREF04) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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08/07/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2020 00:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2020 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "9250.52.75.201182-4" - EPROC: "0925052-75.2011.8.24.0023"
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23/06/2020 16:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/02/2019 15:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.20018018-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 21/02/2019 15:23
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18/11/2018 03:35
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/11/2018 06:43
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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08/11/2018 17:51
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/11/2018 16:07
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de aplicação do artigo 40 da
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07/11/2018 18:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/11/2018 13:52
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/11/2018 13:51
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Postula o exequente a penhora de numerário eventualmente constante em conta(s) bancária(s) do(s) executado(s), a ser procedida por meio eletrônico nos termos do convênio Bacenjud.2. Sabe-se que o dinheiro é o primei
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07/11/2018 13:51
Realizado cálculo de custas
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22/10/2018 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2017 13:35
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFNS.17.10140058-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 18/12/2017 13:16
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17/06/2014 12:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.20049040-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 10/06/2014 15:07
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09/06/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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27/05/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/05/2014 16:39
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
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07/01/2013 12:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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07/01/2013 12:00
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal e/ou garantisse o juízo. Ato contínuo, remeto os autos conclusos para análise. O referido é verdade, do que dou fé.
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19/12/2012 02:43
Juntada
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13/12/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR087274629TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : Washing Flops Servicos Ltda Diligência : 13/12/2012
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05/12/2012 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
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03/12/2012 12:00
Juntada de outros
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03/12/2012 12:00
Juntada de Petição
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19/09/2012 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/09/2012 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Ante a inexitosa tentativa de citação do executado, determino a devolução dos autos ao arquivamento administrativo, valendo a intimação da decisão anterior para a contagem do lapso prescricional, desde que atendido o prazo d
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18/07/2012 12:00
Conclusos para decisão interlocutória
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18/07/2012 12:00
Certidão emitida - CERTIFICO que deixei de expedir o ofício/mandado de citação em razão de que o endereço do executado, informado pelo exequente, já foi objeto de diligência anterior, retornando o AR sem cumprimento (situação: MUDOU-SE). CERTIFICO que o p
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17/07/2012 12:00
Juntada de Petição
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21/11/2011 10:48
Juntada
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18/11/2011 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/11/2011 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exeqüente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR026507090TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com
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16/11/2011 12:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR026507090TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : Washing Flops Servicos Ltda
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04/11/2011 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
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04/11/2011 12:00
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (Dez por cento). A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o
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07/10/2011 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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07/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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