TJSC - 5083384-76.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5083384-76.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Fernando Seara HickelAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB SP241999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 05/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 08:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 03:50
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/09/2025 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11271763, Subguia 5912487 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,92
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02/09/2025 09:33
Link para pagamento - Guia: 11271763, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5912487&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5912487</a>
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02/09/2025 09:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11271763 - R$ 38,92
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA
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29/07/2025 15:48
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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18/07/2025 17:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10916527, Subguia 5709590 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,04
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18/07/2025 08:53
Link para pagamento - Guia: 10916527, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5709590&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5709590</a>
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18/07/2025 08:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10916527 - R$ 36,04
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18/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083384-76.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/06/2025. -
08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5083384-76.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB SP241999) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (CPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Ademais, desde já, fica autorizado a utilização de força policial para bom e fiel cumprimento do determinado.
Intimem-se. -
07/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:46
Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10677045, Subguia 5575255 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.227,11
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18/06/2025 11:50
Link para pagamento - Guia: 10677045, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5575255&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5575255</a>
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18/06/2025 11:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10677045 - R$ 1.227,11
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18/06/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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