TJSC - 5002881-35.2021.8.24.0081
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2023 14:40
Baixa Definitiva
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19/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
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21/10/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/10/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/09/2023 00:00
Intimação
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5002881-35.2021.8.24.0081/SC EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: ALTEMIR LUIZ DOS SANTOS SILVA EDITAL Nº 310048637931 JUIZ DO PROCESSO: VANESSA BONETTI HAUPENTHAL - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALTEMIR LUIZ DOS SANTOS SILVA, cpf: *28.***.*38-72, endereço: Rua Antonio da Silveira, 72, bloco 12, ap. 6 - Seminário - 89800000, Chapecó/SC (Residencial) Prazo do Edital: 15 dias DECISÃO: O artigo 28-A do Código de Processo Penal que trata acerca da ANPP, em seu §10º dispõe que: "§ 10.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia".Colhe-se da manifestação de Evento 21, bem como das informações acostadas no autos da execução do acordo que, o indiciado descumpriu as condições impostas pois não comprovou o pagamento das prestações pecuniárias.Logo, não resta outra alternativa a não ser a revogação da benesse.
Ante ao exposto, com fundamento no § 10º do art. 28-A do Código de Processo Penal, REVOGO o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre as partes.Intime-se.Após, junte-se cópia da presente decisão e abra-se vista ao Parquet nos autos do Inquérito Policial n. 50007542720218240081.. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da decidão retro, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/09/2023 23:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2023 02:01:01, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/10/2023
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11/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2023
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11/09/2023 17:51
Expedição de Edital
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11/09/2023 12:55
Decisão interlocutória
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01/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/08/2023 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: PAULO WOLFF CARLIN
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23/08/2023 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2023 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2023 07:10
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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23/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 06:58
Decisão interlocutória
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18/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:03
Classe Processual alterada - DE: Petição Criminal PARA: Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum
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17/02/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 14:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000754-27.2021.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
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03/10/2022 10:32
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
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20/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:28
Juntada de Petição
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05/09/2022 22:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2022 10:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 24/08/2022
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16/08/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: NARA REGINA FORTES SICHELERO
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16/08/2022 11:19
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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05/05/2022 09:57
Despacho
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05/04/2022 13:13
Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2022 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
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30/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
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20/09/2021 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000754-27.2021.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 60
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17/09/2021 10:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2021 09:52
Juntada de Ofício cumprido
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15/09/2021 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 15:40
Expedição de ofício
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08/09/2021 12:32
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2021 15:08
Decisão interlocutória
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20/08/2021 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2021 13:47
Distribuído por dependência - Número: 50007542720218240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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