TJSC - 0001797-21.2013.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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30/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0001797-21.2013.8.24.0031/SC AUTOR: EDUARDO MACHADOADVOGADO(A): FRANCIELE PACKER JACOBSEN (OAB SC016989) ATO ORDINATÓRIO Objetivando a eliminação dos autos físicos (principal e apensos), ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais porventura existentes no processo. -
26/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 16:22
Baixa Definitiva
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20/04/2021 16:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - IDLCONT -> IDL02CV
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20/04/2021 16:57
Custas Satisfeitas - Parte: ANGELITO ALEXANDRE
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20/04/2021 16:57
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDUARDO MACHADO
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20/04/2021 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/04/2021 13:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas finais - processo físico) - IDL02CV -> IDLCONT
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13/04/2021 13:04
Transitado em Julgado - Data: 09/12/2020
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09/01/2021 09:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/11/2020 08:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0321/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 3429
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13/11/2020 18:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0321/2020 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais,
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06/03/2020 16:45
Certificado a publicação e registro da sentença
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06/03/2020 16:39
Recebidos os autos
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06/03/2020 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor - Ante o exposto, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidad
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14/02/2020 13:45
Conclusos para despacho
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29/01/2020 14:44
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Usucapião - Número: 80010 - Protocolo: WIDL20100006558
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07/01/2020 18:36
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do despacho de fls. 70/71.
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24/11/2019 02:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 29/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2019 13:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0410/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 3167 Página:
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11/10/2019 18:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0410/2019 Teor do ato: Nessa medida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 dias, esclarecer as divergências apontadas, acostar os documentos faltantes - ou justificar a impossibilidade de f
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16/09/2019 14:32
Recebidos os autos
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13/09/2019 13:14
Mero expediente - SAJ - Nessa medida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 dias, esclarecer as divergências apontadas, acostar os documentos faltantes - ou justificar a impossibilidade de fazê-lo -, sob pena de extinção. II. Transcorrido o pr
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17/08/2018 15:40
Conclusos para despacho
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19/07/2018 15:27
Pedido de diligências - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Usucapião - Número: 80009 - Protocolo: WIDL18100088403
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19/07/2018 15:27
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Usucapião - Número: 80008 - Protocolo: WIDL18100083444
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24/04/2018 14:44
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento dos ARs de fls. 61/63, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/04/2018 15:41
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR667558906TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Angelito Alexandre Diligência : 31/08/2017
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23/03/2018 18:13
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR667558818TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Silvano Pajenoio José Schmoeller Diligência : 19/09/2017
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23/03/2018 18:13
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR667558804TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Helmuth da Silva Diligência : 19/09/2017
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23/03/2018 18:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Usucapião - Número: 80007 - Protocolo: WIDL17100174236
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10/10/2017 17:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR667558883TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Advocacia Geral da União Procuradoria Seccional em Blumenau Diligência : 01/09/2017
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10/10/2017 17:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR667558866TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Procuradoria Regional da Fazenda Estadual em Blumenau-SC Diligência : 01/09/2017
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10/10/2017 17:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR667558821TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria da Fazenda Municipal de Indaial Diligência : 31/08/2017
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10/10/2017 17:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR667558795TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Altacir da Rosa Diligência : 01/09/2017
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24/08/2017 18:09
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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24/08/2017 18:09
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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24/08/2017 18:08
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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24/08/2017 18:08
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/08/2017 18:08
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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24/08/2017 18:07
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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24/08/2017 18:07
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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24/08/2017 18:07
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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21/11/2013 13:15
Aguardando cumprir despacho
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17/10/2013 18:52
Aguardando cumprir despacho
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17/10/2013 16:24
Recebimento - SAJ
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04/10/2013 13:56
Decisão outras - Recebo a petição inicial, porque veio acompanhada de procuração, planta descritiva do imóvel, matrícula atualizada (ou declaração de inexistência do respectivo Registro de Imóveis) e de comprovação do pagamento das custas ou da respectiva
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30/09/2013 12:49
Concluso para despacho - SAJ
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30/09/2013 12:42
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2013 13:53
Juntada de petição
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27/09/2013 13:53
Juntada de petição
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16/09/2013 18:41
Recebimento - SAJ
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03/09/2013 17:25
Despacho outros - Certifique-se, se for o caso, o decurso do prazo concedido para emenda da petição inicial (fl. 22). Intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento em mãos próprias (AR-MP) e o seu respect
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05/08/2013 16:56
Concluso para despacho - SAJ
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05/08/2013 14:25
Aguardando envio para o Juiz
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02/08/2013 15:41
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2013 16:54
Juntada de petição
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30/07/2013 16:53
Juntada de mandado
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22/07/2013 13:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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10/07/2013 17:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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04/07/2013 14:44
Aguardando decurso do prazo
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04/07/2013 14:44
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 22/07/2013
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01/07/2013 14:03
Aguardando decurso do prazo
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28/06/2013 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0086/2013 Data da Publicação: 28/06/2013 Número do Diário: 1660 Página:
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27/06/2013 18:28
Certificado outros - Certifico que o mandado de fl.26 foi expedido erroneamente motivo pelo qual, será expedido novo mandado.
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27/06/2013 18:27
Juntada de mandado
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27/06/2013 14:44
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 12/07/2013
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27/06/2013 14:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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26/06/2013 18:52
Aguardando publicação - Relação: 0086/2013 Teor do ato: Para antecipação dos efeitos da tutela é necessária a convergência dos requisitos da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e da viabilidade de redistribuição do ônus pela demora processual, es
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24/06/2013 14:51
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/06/2013 18:59
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 27/06/2013
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17/06/2013 17:00
Aguardando cumprir despacho
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17/06/2013 16:29
Juntada de petição
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17/06/2013 16:04
Recebimento - SAJ
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10/06/2013 14:40
Concluso para despacho - SAJ
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10/06/2013 14:27
Aguardando envio para o Juiz
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10/06/2013 14:24
Decisão concedendo liminar - Para antecipação dos efeitos da tutela é necessária a convergência dos requisitos da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e da viabilidade de redistribuição do ônus pela demora processual, este último em razão da urgên
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04/06/2013 13:06
Aguardando envio para o Juiz
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04/06/2013 13:05
Juntada de petição
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03/05/2013 13:43
Aguardando confecção relação intimação advogado
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03/05/2013 13:42
Juntada de petição
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03/05/2013 13:42
Recebimento - SAJ
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02/05/2013 13:30
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro a Justiça Gratuita (JG) para parte ativa, porque comprovou(aram) a insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação do art. 5°, LXXIV, da CRFB e da Lei 1.060/1950. Emende-se a petição inicial
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16/04/2013 14:50
Concluso para despacho - SAJ
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15/04/2013 16:32
Aguardando envio para o Juiz
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10/04/2013 12:56
Recebimento - SAJ
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09/04/2013 14:38
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2013
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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