TJSC - 5022150-06.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022150-06.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JOAO MARCOS MARTINSADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de embargos de declaração em face da decisão de evento 38, DESPADEC1, nos quais alega o embargante, em suma, omissão por se ter acolhido a alegação de litispendência sem considerar que o exequente requereu sua exclusão dos autos do cumprimento de sentença coletivo nº 5099343-34.2021.8.24.0023 em trâmite nesta Vara, bem como a devolução ao ente público do valor a que tinha direito depositado em subconta judicial vinculada àqueles autos.
A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC.
Isso porque, em consulta via sistema EPROC aos autos do cumprimento de sentença coletivo nº 5099343-34.2021.8.24.0023, verifica-se que o exequente JOAO MARCOS MARTINS manifestou, expressamente, seu interesse em prosseguir neste cumprimento de sentença individual, desistindo, por consequência, do feito coletivo (Eventos 31 e 77 daqueles autos).
Por isso, merece acolhimento estes embargos de declaração para corrigir a omissão da decisão embargada, de modo a afastar a ocorrência de litispendência no que concerne ao credor JOAO MARCOS MARTINS.
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação supra e corrijo a omissão apontada, de modo a afastar a ocorrência de litispendência no que concerne ao credor JOAO MARCOS MARTINS, cujo crédito seguirá sendo cobrado nestes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão recorrida, com a modificação supramencionada. 2. Em vista do requerimento da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência do credor JOAO MARCOS MARTINS em relação ao cumprimento de sentença coletivo nº 5099343-34.2021.8.24.0023 (Eventos 31 e 77 daqueles autos). Exclua-se do cadastro dos autos nº 5099343-34.2021.8.24.0023 o credor JOAO MARCOS MARTINS.
Proceda-se com a devolução de parte do valor depositado na subconta judicial daqueles autos ao ente público, proporcional ao crédito do credor JOAO MARCOS MARTINS. 3. Trasladada, via EPROC, cópia da presente decisão aos autos nº 5099343-34.2021.8.24.0023, para fim de ciência acerca deste decisum. -
04/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:13
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - documento anexado ao processo 50993433420218240023/SC
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11/02/2025 05:27
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/02/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2025 04:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 04:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/11/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/03/2023 16:47
Conclusos para decisão
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15/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/11/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/10/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 642,71
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26/10/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 15:58
Expedição de Alvará
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25/10/2022 12:34
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSFP
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20/10/2022 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/10/2022 17:36
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSFP -> DCJE
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20/10/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 17:36
Despacho
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20/10/2022 16:58
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:35
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSFP
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19/09/2022 16:36
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSFP -> DCJE
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19/09/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/08/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2022 12:32
Expedição de ofício
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08/08/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2022 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2022 14:56
Determinada a intimação
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13/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
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25/01/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO MARCOS MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/01/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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