TJSC - 5063261-91.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52 
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                                            03/09/2025 22:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            15/08/2025 11:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 944,54 
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                                            13/08/2025 18:00 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 13/08/2025 17:59:22 
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                                            13/08/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53 
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                                            12/08/2025 18:00 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            12/08/2025 17:55 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53 
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                                            11/08/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/08/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/08/2025 15:16 Decisão interlocutória 
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                                            11/08/2025 09:18 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2025 09:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            25/07/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            24/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063261-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
 
 Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            23/07/2025 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            15/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            14/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063261-91.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: SCHEILA APARECIDA SCHAFER DE BONAADVOGADO(A): NELSON FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB SC023249) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
 
 Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
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                                            11/07/2025 06:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 06:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 16:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069374494. Valor transferido: R$ 72,32 
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                                            03/07/2025 16:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069374486. Valor transferido: R$ 28,03 
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                                            03/07/2025 16:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069374435. Valor transferido: R$ 723,06 
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                                            02/07/2025 11:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069374508. Valor transferido: R$ 0,23 
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                                            02/07/2025 11:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069374427. Valor transferido: R$ 108,30 
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                                            02/07/2025 11:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069374478. Valor transferido: R$ 3,79 
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                                            02/07/2025 03:45 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            02/07/2025 03:45 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SCHEILA APARECIDA SCHAFER DE BONA) 
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                                            27/06/2025 22:03 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            22/05/2025 07:22 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 06:11 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            11/02/2025 11:19 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2025 09:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            17/12/2024 02:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            16/12/2024 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/12/2024 13:56 Decisão interlocutória 
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                                            05/12/2024 12:23 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 10:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            04/11/2024 01:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            01/11/2024 18:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/11/2024 18:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 21:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            20/09/2024 21:50 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51003739420248240930 
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                                            12/09/2024 04:15 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 30/08/2024 09:11:07) 
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                                            30/08/2024 20:38 Juntada de Petição - SCHEILA APARECIDA SCHAFER DE BONA (SC023249 - NELSON FERREIRA DE FREITAS FILHO) 
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                                            30/08/2024 09:11 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 8680476 - R$ 16,52 
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                                            30/08/2024 09:10 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 29/08/2024 
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                                            19/08/2024 23:14 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN 
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                                            19/08/2024 18:47 Expedição de Mandado - GRVCEMAN 
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                                            16/08/2024 08:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            14/08/2024 00:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            13/08/2024 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2024 17:12 Determinada a citação 
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                                            12/07/2024 14:32 Conclusos para decisão 
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                                            12/07/2024 09:06 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8216332, Subguia 4241971 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.113,47 
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                                            10/07/2024 09:01 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8216332, Subguia 4241971 
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                                            26/06/2024 16:22 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 8216332 - R$ 1.113,47 
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                                            26/06/2024 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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