TJSC - 5049673-17.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50815480520248240930/SC
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26/08/2025 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5081548-05.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 41
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19/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:55
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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10/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049673-17.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)ADVOGADO(A): Lucas Barni Bonin (OAB SC028318)EXECUTADO: IVANIR MORAES DA SILVAADVOGADO(A): CINTHIA NAISSARA MAGRINI DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE contra IVANIR MORAES DA SILVA.
A parte exequente requereu a utilização do sistema RENAJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s).
O referido sistema deve ser empregado para localizar veículos do devedor, com a inserção de restrição de transferência.
Isso posto, DEFIRO a utilização do sistema RENAJUD (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel.
Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020).
Para RENAJUD positivo de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atentando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação.
Para RENAJUD positivo de veículo com gravame: junte-se aos autos e intime-se a parte exequente para esclarecer se é a credora fiduciária ou informar o nome do credor fiduciário.
Caso se trate de terceiro credor fiduciário, apresentado o seu endereço, oficie-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e e) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Para busca RENAJUD negativa, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito.
Transcorrido sem impulso, SUSPENDA-SE o feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:40
Decisão interlocutória
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26/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50815480520248240930/SC
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11/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:06
Determinada a intimação
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01/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
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03/02/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/02/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 242,14
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27/01/2025 14:16
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 27/01/2025 14:11:28
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23/01/2025 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/01/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/01/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:08
Decisão interlocutória
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15/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/12/2024 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440930. Valor transferido: R$ 107,39
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18/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440922. Valor transferido: R$ 17,17
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18/11/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440965. Valor transferido: R$ 114,11
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13/11/2024 18:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/11/2024 18:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVANIR MORAES DA SILVA)
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13/11/2024 16:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/10/2024 06:25
Juntada de Certidão
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11/10/2024 04:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/10/2024 04:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 16:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50815480520248240930
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07/08/2024 16:07
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:07
Juntada de Petição - IVANIR MORAES DA SILVA (SC051965 - CINTHIA NAISSARA MAGRINI)
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26/07/2024 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 26/07/2024
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08/07/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
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01/07/2024 12:32
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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28/05/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:24
Despacho
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27/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7987266, Subguia 4082912 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 769,85
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24/05/2024 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7987266, Subguia 4082912
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24/05/2024 10:32
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 7987266 - R$ 769,85
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24/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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