TJSC - 5088751-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
25/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 14:36
Determinada a intimação
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24/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088751-81.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SANDRA LAUTENSCHLEGER FERREIRAADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por SANDRA LAUTENSCHLEGER FERREIRA contra BANCO AGIBANK S.A.
Da análise da documentação apresentada na exordial, verifica-se que a procuração acostada aos autos possui data excessivamente distante da data do ajuizamento da presente demanda.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO, A CONTENTO, DE ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA.MÉRITO.
TESE DE REGULARIDADE E VALIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO.
PROCURAÇÃO FIRMADA MAIS DE UM ANO ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL COM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE (ART. 321, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC).
NECESSÁRIA ATENÇÃO, NO MAIS, À ORIENTAÇÃO DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3/2022. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS DIANTE DA NÃO FIXAÇÃO DA VERBA À ORIGEM.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5012742-15.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Joao Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2024).
Dessa forma, a fim de tutelar os interesses da própria demandante, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos procuração atualizada e específica para a presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se. -
30/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:42
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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29/06/2025 11:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/06/2025
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29/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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29/06/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA LAUTENSCHLEGER FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/06/2025 11:41
Distribuído por dependência - Número: 50747295220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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