TJSC - 5000064-96.2013.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:09
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/08/2025 16:09
Baixa Definitiva
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31/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000064-96.2013.8.24.0042/SC EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO SPESSATOADVOGADO(A): THIAGO DEGASPERIN (OAB SC024564)EXECUTADO: IVE PEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDAADVOGADO(A): MIGUEL ANTONIO RUAS LUBI (OAB SC024850) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas na Caixa n° 07/2025 PFD. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
07/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:48
Juntada de íntegra do processo
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07/07/2025 13:47
Processo Reativado - Cancelamento de baixa - Não Digitalizado - Físico
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16/12/2021 18:25
Baixa Definitiva
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16/12/2021 18:25
Transitado em Julgado - Data: 15/12/2021
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15/12/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/12/2021 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/11/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2021 15:44
Declarada decadência ou prescrição
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23/08/2021 18:43
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 17/05/2021 15:28:27)
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15/05/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/04/2021 05:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2021 05:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2021 05:54
Despacho
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31/03/2021 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/03/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 17:49
Juntada de Certidão
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09/03/2021 17:48
Juntada de íntegra do processo
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09/03/2021 16:28
Alterado o assunto processual
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17/01/2021 01:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/02/2015 15:22
Arquivado administrativamente - Caixa nº 04/2015 ADM.
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02/12/2014 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0226/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: Página:
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28/11/2014 17:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0226/2014 Teor do ato: Ante a inércia da parte credora em dar impulso ao feito e, por força da possibilidade de reconhecimento da prescrição "ex officio", conforme § 5º, do artigo 219, do CPC, determin
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22/09/2014 18:16
Recebidos os autos
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22/09/2014 14:09
Determinado arquivamento administrativo - Ante a inércia da parte credora em dar impulso ao feito e, por força da possibilidade de reconhecimento da prescrição "ex officio", conforme § 5º, do artigo 219, do CPC, determino o arquivamento administrativo pel
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08/08/2014 15:32
Conclusos para despacho
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06/08/2014 13:45
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo credor acerca da decisão interlocutoria de fls.187 em 30/06/2014.
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29/05/2014 14:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1880 Página:
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27/05/2014 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2014 Teor do ato: DISPOSITIVO: Ante o exposto, assino o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte credora indique bens passíveis de penhora para prosseguimento do feito executivo, sob pena de arq
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30/04/2014 15:10
Recebidos os autos
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28/04/2014 11:40
Não concedida a utilização do Bancejud
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11/11/2013 18:54
Concluso para despacho - SAJ
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11/11/2013 18:05
Aguardando envio para o Juiz
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11/11/2013 14:04
Aguardando envio para o Juiz
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11/11/2013 14:02
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que o Executado comprovasse o cumprimento voluntário da obrigação, em 01/11/2013.
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01/11/2013 13:52
Aguardando decurso do prazo
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03/10/2013 15:49
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/09/2013 14:20
Aguardando decurso do prazo
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27/08/2013 16:41
Aguardando confecção relação intimação advogado
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27/08/2013 16:40
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 042.09.002376-7 - Declaratória / Ordinário
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27/08/2013 16:37
Recebimento - SAJ
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27/08/2013 14:22
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2013
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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