TJSC - 5093486-02.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 56.467,66
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08/08/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 08/08/2025 14:32:18
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06/08/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 16:18
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSCS
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06/08/2025 12:37
Contadoria - Informação
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30/07/2025 08:53
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSCS -> DCJE
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093486-02.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FABRICIO DE MATOSADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE HIGASHI (OAB SP344288)EXEQUENTE: RDC NEGOCIOS DIGITAIS LTDAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE HIGASHI (OAB SP344288)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante do depósito do valor da dívida e da relevância dos fundamentos deduzidos na impugnação, defiro o efeito suspensivo ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525, § 6° do CPC. 2. O valor incontroverso (R$ 54.990,10) pode ser levantado pela parte exequente.
A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada.
Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem.
Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, se for o caso. 3. Prestadas as informações do item anterior e irrecorrida a decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia incontroversa de R$ 54.990,10 (acrescida dos rendimentos da subconta desde a data do depósito) disponível na subconta n. 3402363058.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. 4. Se já não o tiver feito, a parte impugnada poderá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Tudo cumprido, concluso para apreciação meritória da impugnação no localizador GAB C.
Impugnação CS. -
02/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:41
Decisão interlocutória
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10/06/2025 04:06
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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03/06/2025 23:55
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 29
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09/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:34
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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16/04/2025 11:27
Juntada de Petição
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15/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10172229, Subguia 5289556 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 297,66
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14/04/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 09:04
Link para pagamento - Guia: 10172229, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5289556&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5289556</a>
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10/04/2025 09:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10172229 - R$ 297,66
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09/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 14, 18 e 19
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07/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 56.106,44
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24/03/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:27
Despacho
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21/03/2025 12:21
Juntada de Petição
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04/03/2025 22:40
Conclusos para decisão
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01/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 19:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/09/2024
-
13/12/2024 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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