TJSC - 5000626-36.2011.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50679078720258240000/TJSC
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05/09/2025 18:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50679078720258240000/TJSC
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05/09/2025 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 372<br>Data do cumprimento: 05/09/2025
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04/09/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 409 e 412
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03/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 412
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03/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 409, 410
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 412
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 409, 410
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000626-36.2011.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANA MARIA ZOTTIS HUMMELGENADVOGADO(A): ADAUTO JAIME DA SILVA (OAB SC005258)EXECUTADO: ASSOC BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECCAO STA CATARINAADVOGADO(A): MAURICIO SCARANELLO ZAIDAN (OAB SC016604) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca da designação do leilão, conforme detalhado no evento 406.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
01/09/2025 20:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50679078720258240000/TJSC
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01/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 02:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000626-36.2011.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANA MARIA ZOTTIS HUMMELGEN EXECUTADO: ASSOC BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECCAO STA CATARINA EDITAL PLATAFORMA Código 102625 Justiça Justiça Estadual Vara 2º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais de Florianópolis/SC.
Cidade/UF FLORIANOPOLIS/SC Disponibilizar em: 27/08/2025 Primeiro Leilão 08/09/2025 15:45:00 Último Leilão 15/09/2025 15:45:00 Conteúdo Comitente: Tribunal de Justiça de Santa Catarina Cidade: Florianópolis/SC Endereço: Descrição: 01 (um) terreno, situado no Distrito de Canasvieiras, no lugar denominado “Capão”, no lado esquerdo da SC 401 (Rodovia José Carlos Daux), 13.375, sentindo Canasvieiras, logo após o trevo de Jurerê, em Florianópolis/SC, com a área de 30.000,00m², e as seguintes confrontações: frente ao Sul com a estrada asfaltada SC-401 para Canasvieiras, onde mede 131,50m, fundos ao Norte com o rio Ratones e mede 135,00m, estrema no lado leste com João Carlin atualmente com Grêmio Recreativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, na extensão de 223,00m e a Oeste com terras de João Carlin com 235,00m, matriculado sob o n. 4.645 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC.
Obs.: sobre o referido terreno encontram-se quatro edificações: a Edificação Principal, com área aproximada de 600,00m²; a Casa do Caseiro, com cerca de 64,00m²; uma área com duas churrasqueiras, medindo aproximadamente 23,00m²; e vestiários, com área de cerca de 65,00m².
Somadas, as construções totalizam 752,00m² de área edificada.
Todas as edificações possuem formato hexagonal, são construídas em alvenaria convencional e possuem cobertura em telhas de barro e fibrocimento. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Cooperativa de Crédito dos Médicos, Profissionais da Área da Saúde, Professores, Contabilistas e Empresários da Grande Florianópolis Ltda. – UNICRED Florianópolis; penhorado nos autos n. 0091663-74.2007.8.24.0023/04 (5001174-61.2011.8.24.0023), 0005831-73.2007.8.24.0023/04 (5000772 77.2011.8.24.0023), 0141962-55.2007.8.24.0023/02 (5000627-21.2011.8.24.0023), 0014345-88.2002.8.24.0023 (5000957-81.2012.8.24.0023), que tramitam na 1ª Vara Cível de Florianópolis/SC; indisponibilidade e penhora nos autos n. 0000934-67.2014.5.12.0014, que tramita na 2ª Vara Trabalho de Florianópolis/SC; penhorado nos autos n. 0302973 61.2017.8.24.0082, que tramita no 1º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais de Florianópolis/SC; penhorado nos autos n. 0000755-67.2014.5.12.0036, que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; penhorado nos autos n. 0300013-68.2018.8.24.0092, que tramita no 16º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC; penhorado nos autos n. 0000844-76.2021.5.12.0026, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC.
Avaliado R$ 10.038.396,00, em 24/07/24, corrigido R$ 10.576.000,00 (dez milhões quinhentos e setenta e seis mil reais), em 30/06/25.
Processo: 5000626-36.2011.8.24.0023 Exequente: Ana Maria Zottis Hummelgen.
Executado: Associação Brasileira de Odontologia Secção Santa Catarina.
Link Leilão https://danielgarcialeiloes.com.br/item/64982/detalhes?page=1 Situação Publicado Categorias Imóveis Urbanos Modalidade Eletrônico Fotos de Bem(ns) Anexo Cadastrado em: 27/08/2025 15:25:08 Visualizações: 1 -
30/08/2025 01:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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28/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/08/2025 15:32
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 388 Número: 50679078720258240000/TJSC
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25/08/2025 18:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11207683, Subguia 5877465 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/08/2025 17:50
Link para pagamento - Guia: 11207683, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5877465&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5877465</a>
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25/08/2025 17:50
Juntada - Guia Gerada - ASSOC BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECCAO STA CATARINA - Guia 11207683 - R$ 685,36
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21/08/2025 13:43
Juntado(a)
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21/08/2025 13:40
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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20/08/2025 14:28
Juntado(a)
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15/08/2025 14:48
Juntado(a)
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14/08/2025 16:30
Juntado(a)
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14/08/2025 13:46
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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13/08/2025 22:28
Juntado(a)
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07/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
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07/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 387, 388
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07/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 360
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06/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 387, 388
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05/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:04
Decisão interlocutória
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04/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
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04/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 378
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01/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 378
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01/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 378
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01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 378
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31/07/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 377 - Conclusos para decisão - 31/07/2025 13:39:10)
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31/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 378
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31/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
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30/07/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 372<br>Oficial: RITA DE CASSIA MARTINS
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30/07/2025 14:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300013-68.2018.8.24.0092/SC, 0302973-61.2017.8.24.0082/SC - ref. ao(s) evento(s): 356, 357
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30/07/2025 13:58
Juntado(a)
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30/07/2025 13:48
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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30/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 359 e 362
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30/07/2025 11:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11007012, Subguia 5761471 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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30/07/2025 11:30
Link para pagamento - Guia: 11007012, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5761471&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5761471</a>
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30/07/2025 11:30
Juntada - Guia Gerada - ANA MARIA ZOTTIS HUMMELGEN - Guia 11007012 - R$ 17,85
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30/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 362
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30/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 359, 360
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 362
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 359, 360
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/09/2025
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29/07/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000626-36.2011.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANA MARIA ZOTTIS HUMMELGEN EXECUTADO: ASSOC BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECCAO STA CATARINA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ALESSANDRA MENEGHETTI, JUÍZA DE DIREITO DO 2º JUÍZO DA VARA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA CÍVEIS E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:45 horas do dia 08/09/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:45 horas do dia 15/09/2025, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 60% do valor da avaliação.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
Em caso de cadastrado lances automáticos do mesmo valor do lance manual, o sistema aplicará uma regra de antiguidade na prioridade do lance automático de acordo com o horário do cadastro da programação automática efetuada pelo usuário. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 02 (dois) dias, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; A arrematação do bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes do leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Se a desistência, a anulação, o acordo ou qualquer outra forma de pagamento ocorrer após o efetivo início do leilão, a comissão será de 2,5%, na forma da Portaria 3-2024 desta unidade jurisdicional. 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones (48) 99138-6012 ou 0800 278 7431. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5000626-36.2011.8.24.0023 Exequente: Ana Maria Zottis Hummelgen.
Executada: Associação Brasileira de Odontologia Secção Santa Catarina.
Bem: 01 (um) terreno, situado no Distrito de Canasvieiras, no lugar denominado “Capão”, no lado esquerdo da SC 401 (Rodovia José Carlos Daux), 13.375, sentindo Canasvieiras, logo após o trevo de Jurerê, em Florianópolis/SC, com a área de 30.000,00m², e as seguintes confrontações: frente ao Sul com a estrada asfaltada SC-401 para Canasvieiras, onde mede 131,50m, fundos ao Norte com o rio Ratones e mede 135,00m, estrema no lado leste com João Carlin atualmente com Grêmio Recreativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, na extensão de 223,00m e a Oeste com terras de João Carlin com 235,00m, matriculado sob o n. 4.645 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC.
Obs.: sobre o referido terreno encontram-se quatro edificações: a Edificação Principal, com área aproximada de 600,00m²; a Casa do Caseiro, com cerca de 64,00m²; uma área com duas churrasqueiras, medindo aproximadamente 23,00m²; e vestiários, com área de cerca de 65,00m².
Somadas, as construções totalizam 752,00m² de área edificada.
Todas as edificações possuem formato hexagonal, são construídas em alvenaria convencional e possuem cobertura em telhas de barro e fibrocimento. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Cooperativa de Crédito dos Médicos, Profissionais da Área da Saúde, Professores, Contabilistas e Empresários da Grande Florianópolis Ltda. – UNICRED Florianópolis; penhorado nos autos n. 0091663-74.2007.8.24.0023/04 (5001174- 61.2011.8.24.0023), 0005831-73.2007.8.24.0023/04 (5000772-77.2011.8.24.0023), 0141962- 55.2007.8.24.0023/02 (5000627-21.2011.8.24.0023), 0014345-88.2002.8.24.0023 (5000957- 81.2012.8.24.0023), que tramitam na 1ª Vara Cível de Florianópolis/SC; indisponibilidade e penhora nos autos n. 0000934-67.2014.5.12.0014, que tramita na 2ª Vara Trabalho de Florianópolis/SC; penhorado nos autos n. 0302973-61.2017.8.24.0082, que tramita no 1º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais de Florianópolis/SC; penhorado nos autos n. 0000755-67.2014.5.12.0036, que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; penhorado nos autos n. 0300013-68.2018.8.24.0092, que tramita no 16º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC; penhorado nos autos n. 0000844-76.2021.5.12.0026, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC.
Avaliado R$ 10.038.396,00, em 24/07/24, corrigido R$ 10.576.000,00 (dez milhões quinhentos e setenta e seis mil reais), em 30/06/25.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones (48) 99138-6012 ou 0800 278 7431. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. -
28/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025
-
25/07/2025 17:46
Juntada de Petição
-
16/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.331,34
-
14/07/2025 13:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 14/07/2025 12:22:23
-
12/07/2025 11:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/07/2025 16:44
Juntada de Petição
-
11/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
-
09/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 347, 348
-
08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 347, 348
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000626-36.2011.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANA MARIA ZOTTIS HUMMELGENADVOGADO(A): ADAUTO JAIME DA SILVA (OAB SC005258)EXECUTADO: ASSOC BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECCAO STA CATARINAADVOGADO(A): MAURICIO SCARANELLO ZAIDAN (OAB SC016604) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme explicado na decisão do evento 336, o pedido de esclarecimentos pela avaliadora se destinava exclusivamente à elucidação de questões relevantes levantadas pela parte executada, uma vez que a impugnação ao laudo foi considerada extemporânea.
Dito isso, a avaliadora forneceu os esclarecimentos requeridos de maneira satisfatória (evento 344), não havendo necessidade de novas providências acerca da questão, inclusive diante da concordância da parte exequente quanto ao laudo (evento 327).
Como não há controvérsia quanto ao laudo, homologo o valor da avaliação. 1.1.
Alvará: Como foram prestados os esclarecimentos adicionais pela avaliadora, nos termos do item 4 da decisão do evento 281, expeça-se alvará em favor da avaliadora para levantamento do restante dos honorários (subconta n. 3102389350), observados os dados bancários informados. 2. O processo está apto ao prosseguimento dos atos expropriatórios para alienação judicial.
O(s) bem(ns) penhorado(s) será(ão) vendido(s) em leilão judicial preferencialmente por meio eletrônico (lembro ao leiloeiro que deverá cumprir a Resolução 236/2016 do CNJ quanto ao procedimento do leilão eletrônico).
Se não for possível a realização por meio eletrônico o leilão será presencial (artigos 879, II, e 882, ambos do CPC). 3. Se a parte exequente indicar o leiloeiro (obrigatoriamente credenciado na JUCESC ou FAESC) ele está automaticamente nomeado para esse processo e deverá proceder na forma abaixo.
Se a parte exequente não indicar, o cartório realizará o rodízio de leiloeiros entre os atuantes neste juízo, nos termos da portaria 3/2024 da Vara de Cumprimentos de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital. 4. O leiloeiro (indicado ou nomeado) será vinculado ao processo. 5. As condições para a validade e eficácia da alienação eletrônica e presencial estão dispostas no artigo 880 do CPC, na Resolução 236/2016 do CNJ, na Resolução CM-TJSC 2/2019, na Portaria 3/2024 deste Juízo, acrescidas das seguintes exigências: 5.1.
Prazo: o leiloeiro terá prazo de 90 dias para realizar a alienação; 5.2.
Publicidade: 30 dias antes da data da alienação o leiloeiro divulgará amplamente a alienação.
Deverá publicar o edital na internet em sítio próprio e a publicação conterá a descrição detalhada e se possível ilustrada do(s) bem(ns).
Informará também se o leilão será eletrônico ou presencial (artigo 887, § 2°, do CPC).
Se não for possível a publicação na internet, o leiloeiro deverá publicar o edital em jornal de ampla circulação local e estadual e preferencialmente na seção reservada à venda de bens (classificados).
Serão duas publicações com intervalo de 7 dias (corridos) entre a primeira e a segunda (artigo 887, § 5°, do CPC).
Nas hipóteses de bem(ns) de pequeno valor a publicidade se restringirá a uma publicação em jornal de ampla circulação local e por 3 avisos (um dia apenas) em emissora de rádio local com maior audiência.
Poderá ainda divulgar o leilão por meio de material impresso e mala direta (artigo 5°, II, Resolução 236/2016 do CNJ). A publicação deverá ser comprovada no processo. 5.3.
Preço mínimo: o preço mínimo da alienação será 60% do valor da avaliação do imóvel, sob pena de vil e anulação da alienação.
Contudo, se o bem imóvel for indivisível, o coproprietário ou cônjuge alheio à execução receberá a quota-parte calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2°, CPC, sob pena de desfazimento da alienação.
Lembro ao leiloeiro que ao valor da avaliação do bem (ou dos bens) deverá acrescer atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE até a data da publicação do edital. 5.4.
Condições de pagamento: 5.4.1. À vista: o pagamento será à vista com depósito vinculado ao processo no prazo de 2 dias após a arrematação; 5.4.2. Parcelado: o interessado deverá peticionar ao juízo e informar os requisitos do artigo 895 do CPC.
Se arrematar o(s) bem(ns) deverá depositar 25% do valor na forma do item anterior e o restante será parcelado em 30 (trinta) meses.
Se bem(ns) móvel(eis), o arrematante deverá prestar caução na forma de fiança, e se imóvel(eis) haverá hipoteca judicial do próprio bem.
A averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo. 5.5.
Comissão de corretagem: 5% sobre o valor da alienação.
O leiloeiro não terá direito à comissão nas hipóteses de desistência da execução (775 do CPC), anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão (7°, § 1°, da Resolução 236/2016 do CNJ); contudo, terá direito ao ressarcimento das despesas comprovadas por documentos. 5.5.1.
O valor da comissão do leiloeiro será depositado no processo, condição sine qua non para a assinatura do auto de arrematação. 5.5.2.
Se a desistência, a anulação, o acordo ou qualquer outra forma de pagamento ocorrer após o efetivo início do leilão, a comissão será de 2,5%, na forma da Portaria 3-2024 desta unidade jurisdicional. 5.6.
Local: no Fórum dessa Comarca ou no local onde se encontrem o(s) bem(ns), ou, a pedido justificado do leiloeiro, em local por ele indicado. 6. Assim que o leiloeiro informar as datas do leilão, o Cartório deverá publicar o edital no mural e intimar com pelo menos 5 dias de antecedência (889 do CPC): a) a(s) parte(e)s: a.1) a parte executada para informá-la(s) a(s) data(s) do(s) leilão(ões) e também de que poderá remir a execução antes do leilão, desde que pague a dívida (atualizada), custas processuais e honorários advocatícios (826 do CPC).
A intimação da parte executada será pelo sistema e-proc ou pessoalmente se não estiver representada por advogado; a.2) a parte exequente para informá-la da(s) data(s) do(s) leilão(ões).
A intimação da parte exequente será pelo sistema e-proc, através do advogado; b) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; c) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; d) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; e) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; f) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; g) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; h) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado; i) o arrematante ou adjudicante será o responsável pelo pagamento das taxas e emolumentos necessários para cancelar as averbações na(s) matrícula(s) do(s) bem(ns). 7. Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído ou se o endereço estiver desatualizado e/ou não for encontrada no endereço constante no processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (outros atos de intimação não serão necessários, conforme artigo 889, parágrafo único, do CPC). 8. O leiloeiro expedirá o auto de arrematação.
No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do auto de arrematação, o Cartório certificará a inexistência de impugnação à arrematação e expedirá a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse (se bem imóvel) ou a ordem de entrega (se bem móvel). 9. Com o cumprimento dos atos acima, intimar a parte exequente para requerer a continuidade da execução (hipótese em que deverá apresentar cálculo atualizado da dívida) ou a extinção do processo pela satisfação da obrigação. -
07/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:00
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
25/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
-
06/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 337 e 338
-
19/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 15:25
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
-
18/12/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 21:14
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011735
-
14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 324
-
12/12/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
12/12/2024 16:36
Juntada de Petição
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 323 e 324
-
12/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
08/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 313
-
24/09/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 317 - Conclusos para decisão - 24/09/2024 13:24:20)
-
23/09/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 312 e 313
-
06/09/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 14:33
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 15:58
Juntada de Petição
-
21/08/2024 15:52
Juntada de Petição
-
24/07/2024 00:04
Juntada de Petição
-
26/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 301
-
20/06/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
-
10/06/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.845,00
-
06/06/2024 08:56
Expedição de Alvará
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 300 e 301
-
23/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
29/04/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.690,00
-
26/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
-
19/04/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
18/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
-
11/04/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
-
04/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:11
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2024 13:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300013-68.2018.8.24.0092/SC - ref. ao(s) evento(s): 281
-
04/04/2024 12:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300013-68.2018.8.24.0092/SC - ref. ao(s) evento(s): 108
-
04/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
-
13/03/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 282 e 283
-
29/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 18:01
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
-
28/08/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 274 e 275
-
15/08/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:22
Despacho
-
15/05/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
28/03/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300013-68.2018.8.24.0092/SC - ref. ao(s) evento(s): 250, 260
-
06/02/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
14/12/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 13:07
Despacho
-
19/10/2022 11:50
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS01CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
-
18/04/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
15/03/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
-
07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
28/01/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
28/01/2022 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
28/01/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 12:38
Decisão interlocutória
-
08/07/2021 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
-
28/06/2021 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 244 e 245
-
27/05/2021 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
-
23/05/2021 20:25
Juntada de Petição
-
04/05/2021 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 240
-
23/04/2021 15:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/04/2021 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNICRED - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/04/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
-
15/03/2021 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234 e 235
-
03/03/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 17:00
Despacho
-
24/10/2020 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227 e 228
-
23/10/2020 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2020 10:55
Juntada de Petição
-
30/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 227 e 228
-
20/09/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/09/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/09/2020 17:40
Juntada de Ofício cumprido
-
29/08/2020 03:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
02/06/2020 19:54
Juntada de documento
-
06/03/2020 20:30
Certidão emitida - CERTIFICO que a 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis/SC ainda não respondeu o ofício expedido à fl. 428. O referido é verdade e dou fé.
-
20/11/2019 00:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/10/2019 12:51
Juntada de documento
-
22/10/2019 12:50
Juntada de Ofício
-
01/10/2019 16:07
Juntada de documento
-
01/10/2019 15:58
Juntada de documento
-
01/10/2019 12:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
01/10/2019 12:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
19/08/2019 08:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0453/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 3126
-
15/08/2019 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0453/2019 Teor do ato: 1) Tramitam nesta unidade cinco cumprimentos de sentenças contra a mesma devedora ABOSC - Associação Brasileira de Odontologia, quais sejam: 0005831-73.2007.8.24.0023/004, 014193
-
15/08/2019 11:13
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Tramitam nesta unidade cinco cumprimentos de sentenças contra a mesma devedora ABOSC - Associação Brasileira de Odontologia, quais sejam: 0005831-73.2007.8.24.0023/004, 0141932-55.2007.8.24.0023/02, 0091663-74.2007.8.24.0
-
25/04/2019 12:40
Conclusos para decisão interlocutória
-
16/04/2019 15:12
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFNS.19.10051196-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/04/2019 15:01
-
01/04/2019 08:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 3030
-
28/03/2019 20:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para dar impulso ao feito, elaborando novo demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, acrescido de todos os consectários legais, requ
-
28/03/2019 19:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para dar impulso ao feito, elaborando novo demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, acrescido de todos os consectários legais, requerendo o que entender de direito (bacenjud,
-
01/01/2019 10:24
Certidão emitida - Desapensado do processo 0027285-80.2005.8.24.0023 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Responsabilidade Civil
-
01/01/2019 10:23
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0027285-80.2005.8.24.0023 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Responsabilidade Civil
-
27/06/2018 12:50
Juntada de Petição
-
27/06/2018 12:43
Juntada de Petição
-
27/06/2018 12:43
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:42
Juntada de Petição
-
27/06/2018 12:42
Juntada de Petição
-
27/06/2018 12:41
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:40
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:40
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:40
Juntada de Petição
-
27/06/2018 12:39
Juntada de Petição
-
27/06/2018 12:39
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:38
Juntada de Procuração
-
27/06/2018 12:38
Juntada de Petição
-
27/06/2018 12:37
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:37
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:37
Juntada de Ofício
-
27/06/2018 12:32
documento digitalizado
-
27/06/2018 12:31
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:31
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:31
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:30
Juntada de Petição
-
27/06/2018 12:30
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:29
Juntada de Petição
-
27/06/2018 12:29
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:29
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:17
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:13
Juntada de Petição
-
27/06/2018 12:13
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:08
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:02
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:02
Juntada de termo
-
27/06/2018 12:01
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:50
Juntada de Petição
-
27/06/2018 11:49
Juntada de Petição
-
27/06/2018 11:47
Juntada de Petição
-
27/06/2018 11:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/06/2018 11:45
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
27/06/2018 11:44
documento digitalizado
-
27/06/2018 11:44
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:44
Juntada de Ofício
-
27/06/2018 11:43
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:43
Juntada de Petição
-
27/06/2018 11:43
documento digitalizado
-
27/06/2018 11:42
documento digitalizado
-
27/06/2018 11:42
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:42
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:41
Juntada de Ofício
-
27/06/2018 11:41
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:40
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2018 11:40
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:37
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:37
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:36
Juntada de Petição
-
27/06/2018 11:36
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:35
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:34
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:32
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:32
documento digitalizado
-
27/06/2018 11:31
Juntada de Ofício
-
27/06/2018 11:31
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:30
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:30
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:30
Juntada de Petição
-
27/06/2018 11:29
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:28
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:28
Juntada de Substabelecimento
-
27/06/2018 11:28
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:26
documento digitalizado
-
27/06/2018 11:26
documento digitalizado
-
27/06/2018 11:25
Juntada de Ofício
-
27/06/2018 11:25
Juntada de Ofício
-
27/06/2018 11:16
Juntada de Petição
-
27/06/2018 11:15
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:15
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:12
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:12
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:11
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:10
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:07
Juntada de Substabelecimento
-
27/06/2018 11:06
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:06
Juntada de Procuração
-
27/06/2018 11:05
Juntada de documento
-
27/06/2018 11:04
Juntada de Petição
-
27/06/2018 11:04
Juntada de documento
-
07/12/2017 13:09
Juntada de documento
-
07/12/2017 13:08
Juntada
-
20/11/2017 14:53
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0014345-88.2002.8.24.0023/06 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
-
20/11/2017 14:27
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0027285-80.2005.8.24.0023 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
20/11/2017 14:26
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Execução de Sentença Provisória para Cumprimento de sentença.
-
20/11/2017 14:25
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
20/11/2017 14:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2014/043225-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2014 Local: 1º Cartório Cível
-
28/09/2017 15:46
Recebido pelo Protocolo Expresso
-
07/08/2017 14:50
Mero expediente - SAJ - Com vistas a evitar eventuais decisões contraditórias envolvendo este feito e os demais apensos, aguarde-se manifestação dos credores nos outros incidentes de impugnação ao cumprimento de sentença.Em tempo, diga a exequente quanto
-
19/03/2015 10:32
Execução de sentença iniciada - 0010114-61.2015.8.24.0023 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
18/03/2015 16:54
Recebido pelo Protocolo Expresso
-
16/03/2015 17:27
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença Provisória - Número: 80029 - Protocolo: DFNS15000118154
-
20/01/2015 15:18
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença Provisória - Número: 80027 - Protocolo: DFNS14000827134
-
09/12/2014 17:32
Recebidos os autos
-
02/12/2014 14:44
Autos entregues em carga ao Advogado - Adv. Vinicius da Rosa Carioni, OAb/SC36204 Tel: 3025-1809 Lr.68/140 Fls.220
-
02/12/2014 14:40
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença Provisória - Número: 80026 - Protocolo: DFNS14000802768
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02/12/2014 14:25
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença Provisória - Número: 80023 - Protocolo: DFNS14000793123
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02/12/2014 14:05
Juntada de documento - procuração Associação Brasileira de Odontologia
-
27/11/2014 15:30
Recebido pelo Protocolo Expresso
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24/11/2014 20:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
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24/11/2014 14:13
Certidão emitida - Certifico que compareceu em cartório Adauto Jaime da Silva OAB 5258SC, afim de retirar o ofício de fls.309 no dia 24/11/2014.
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21/11/2014 17:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o advogado do exequente para comparecer em cartório a fim de retirar o ofício de fl.309, no prazo de 48 (quarenta e oito horas).
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21/11/2014 17:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2014/082479-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2014 Local: Capital / Flamarion Prestes Leal
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21/11/2014 12:16
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de reserva de crédito do valor de R$1.754.552,70, montante suficiente para garantia de todos as execuções provisórias apensas. Cumpra-se nos moldes da decisão de fls. 259/260, cientificando-se o leiloeiro e expedind
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19/11/2014 15:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10270566-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 17/11/2014 15:25
-
19/11/2014 15:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10270566-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 17/11/2014 15:25
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19/11/2014 15:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10222353-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 10/10/2014 11:02
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19/11/2014 15:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10222353-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 10/10/2014 11:02
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29/09/2014 15:04
Certidão emitida - Certifico que o advogado Adauto Jaime da Silva OAB/SC-5258 compareceu em cartório para retirada da certidão de fls. 284.
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29/09/2014 12:40
Execução de sentença iniciada - 0034727-82.2014.8.24.0023 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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25/09/2014 16:25
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença Provisória - Número: 80020 - Protocolo: DFNS14000608806
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10/09/2014 11:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0772/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1953 Página:
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08/09/2014 16:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0772/2014 Teor do ato: Fica intimado o executado da penhora de fls. 283, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabio Luiz da Cunha (OAB )
-
04/09/2014 17:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado da penhora de fls. 283, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
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04/09/2014 17:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para retirar a Certidão para Registro de Penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/09/2014 17:23
Recebidos os autos
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04/09/2014 17:20
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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04/09/2014 17:14
Expedido termo - Penhora por Termos nos Autos - Execução Sentença
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15/08/2014 18:21
Mero expediente - SAJ - 1. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito no pleito de fl. 276. Proceda-se à penhora do imóvel por termo nos autos. Lavrado o termo, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, não o tendo (arts. 659, §
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10/07/2014 18:14
Conclusos para despacho
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10/07/2014 14:02
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Sentença Provisória - Número: 80019 - Protocolo: WFNS14101002703
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10/07/2014 14:01
Juntada de Petição - mandado
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30/06/2014 20:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
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30/06/2014 13:16
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Sentença Provisória - Número: 80018 - Protocolo: WFNS14100937903
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26/06/2014 14:59
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0014345-88.2002.8.24.0023/06 - Classe: Execução de Sentença Provisória - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
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26/06/2014 14:58
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0091663-74.2007.8.24.0023/04 - Classe: Execução de Sentença Provisória - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
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25/06/2014 16:15
Certidão emitida - Certifico que a Srª Sandra Regina Pereira Silvestre, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, inscrita no CPF de nº *71.***.*08-15, compareceu em cartório para retirada do ofício de fls. 264, bem como da Decisão em anexo com o mes
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25/06/2014 15:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0517/2014 Teor do ato: Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar pretendida, DEFIRO o pleito da parte exequente e, em consequência, DETERMINO a expedição de mandado de re
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25/06/2014 15:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0516/2014 Teor do ato: Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar pretendida, DEFIRO o pleito da parte exequente e, em consequência, DETERMINO a expedição de mandado de re
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25/06/2014 15:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0516/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 65,06, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adauto Jaime da Silva (OAB
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25/06/2014 15:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0516/2014 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente para comparecer em cartório a fim de retirar o ofício de fls. 264, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Adauto Jaime da Silva (OAB 525
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25/06/2014 15:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o advogado do exequente para comparecer em cartório a fim de retirar o ofício de fls. 264, no prazo de 05 (cinco) dias.
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25/06/2014 14:43
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 65,06, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/06/2014 14:29
Recebidos os autos
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25/06/2014 14:26
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no endereço de fls. 247, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/06/2014 13:12
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar pretendida, DEFIRO o pleito da parte exequente e, em consequência, DETERMINO a expedição de mandado de reserva da quantia de R$1.700.000,00 (um milhão
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24/06/2014 16:13
Conclusos para despacho
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24/06/2014 16:09
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de tutela antecipada em Execução de Sentença Provisória - Número: 80017 - Protocolo: WFNS14100921217
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24/06/2014 16:09
Recebidos os autos
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19/02/2014 14:16
Recebidos os autos
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19/02/2014 14:16
Recebidos os autos
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19/02/2014 13:58
Conclusos para despacho
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19/02/2014 12:46
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/02/2014 12:35
Recebidos os autos
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09/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
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05/09/2013 12:00
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem que a executada Associação Brasileira de Odontologia-ABOSC tenha apresentado defesa nos autos.
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27/05/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0366/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: 1637 Página:
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23/05/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0366/2013 Teor do ato: Defiro a exclusão da Escola de Aperfeiçoamento Profissional - EAP do pólo passivo da Execução, conforme requerido. Cite-se a executada, Associação Brasileira de Odontologia / Seç
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22/05/2013 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR174068609TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : ABOSC - Associação Brasileira de Odontologia Diligência : 26/04/2013
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19/04/2013 12:00
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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17/04/2013 12:00
Certidão emitida - Certifico que dei cumprimento ao despacho retro excluido a parte Escola de Aperfeiçoamento - EAP do pólo passivo.
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06/03/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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01/03/2013 12:00
Despacho outros - Defiro a exclusão da Escola de Aperfeiçoamento Profissional - EAP do pólo passivo da Execução, conforme requerido. Cite-se a executada, Associação Brasileira de Odontologia / Seção de Santa Catarina - ABOSC, no endereço informado às fls.
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19/02/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/02/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/02/2013 12:00
Juntada de petição - 516391
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31/01/2013 12:00
Aguardando outros - juntada
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31/01/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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22/01/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0056/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: 1553 Página:
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22/01/2013 12:00
Carga ao Advogado - Adv. Carmem de Fatima da Silva, Tel. 37337352, Fls. 230, L. 45/ 187.
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22/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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18/01/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0056/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 225 e 226, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adauto Jaime da Silva (OAB 005.258/SC)
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12/11/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/11/2012 12:00
Juntada de petição - substabelecimento s/ protocolo
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30/10/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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30/10/2012 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 225 e 226, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/10/2012 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR048104614TJ Situação : Mudou-se Destinatário : ABOSC - Associação Brasileira de Odontologia
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30/10/2012 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR048104605TJ Situação : Mudou-se Destinatário : EAP Escola de Aperfeiçoamento Profissional da Abosc
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03/10/2012 12:00
Aguardando outros - Aguardando juntada
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07/05/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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07/05/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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29/03/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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29/03/2012 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
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29/03/2012 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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29/03/2012 12:00
Juntada de petição - Protocolo 018501
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29/03/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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29/03/2012 12:00
Aguardando partilha - Protocolo 018501
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29/03/2012 12:00
Aguardando outros - Juntada
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27/03/2012 12:00
Aguardando petição
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27/03/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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21/03/2012 12:00
Despacho determinando citação/notificação - R.h. Em razão da possibilidade da execução provisória, expeça-se o competente ofício de citação da executada, na forma do disposto na Lei Processual Civil, cientificando-a de que poderá ofertar bens à penhora, n
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28/02/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/02/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/02/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/02/2012 12:00
Aguardando autuação
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22/11/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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21/11/2011 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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