TJSC - 5000025-46.2025.8.24.1023
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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13/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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08/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 32
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07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 32
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06/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 32
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06/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:57
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 22/09/2025 16:00
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06/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETE ULSENHEIMER. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/08/2025 16:46
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIJCr01 para ESTCEJ01)
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01/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 17:30
Expedição de ofício - 1 carta
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10/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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09/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000025-46.2025.8.24.1023/SC AUTOR: CARMEM LUCIA MACHADO WILBERTADVOGADO(A): ISABELA CRISTINA SABO DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. 1.
RECEBO a emenda à inicial (evento 10). 2.
EXCLUA-SE do cadastro processual o assunto "Reserva de Margem Consignável (RMC)", pois não se trata de matéria discutida na presente ação. 3.
No mais, CUMPRA-SE a decisão de evento 6. -
04/07/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEM LUCIA MACHADO WILBERT. Justiça gratuita: Deferida.
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04/07/2025 18:06
Alterado o assunto processual
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04/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:57
Decisão interlocutória
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04/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000025-46.2025.8.24.1023/SC AUTOR: CARMEM LUCIA MACHADO WILBERTADVOGADO(A): ISABELA CRISTINA SABO DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a inicial e destaco que os pedidos serão processados sob o procedimento cível comum, e não pelo rito da Lei n. 9.099/95, uma vez que a parte demandante reside em área (bairro Tapera) não abrangida pela competência territorial deste Juízo para causas cíveis de menor complexidade, nos termos do artigo 4º, I, "a", da Resolução n. 04/2011 do TJSC.
Recorda-se, outrossim, que a possibilidade de o feito ser processado nesta unidade pelo rito cível comum é amparada pelo artigo 4º, I, "c", da mesma Resolução, pois se trata de demanda aforada pelo Escritório de Prática Jurídica da UFSC. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte demandante. 3.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte demandante perante a parte demandada, INVERTO o ônus da prova, consoante o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, de modo que os processos serão para lá encaminhados e retornarão após a realização do ato, observando-se o seguinte: A) uma vez que a atuação do CEJUSC restringe-se à prática dos atos processuais relacionados às audiências, os autos serão previamente remetidos àquele setor para a designação de data para o ato; B) após, a parte demandada será citada e intimada sobre a data da audiência, devendo ser instada, no mesmo ato, a informar seu endereço de e-mail para receber o link da solenidade; C) caso inviável a composição, o processo retornará a este Juízo, e o prazo para contestar a demanda passará a correr a partir da data da audiência realizada pelo CEJUSC Estadual; D) o CEJUSC Estadual atua de forma exclusivamente virtual, de modo que, para viabilizar seu acesso à audiência, as partes deverão informar seu endereço de e-mail, assim como os dos procuradores/equipe que as acompanharão no ato (a parte demandante deverá fazê-lo no prazo, já em dobro, de 10 dias); E) sendo a parte demandante beneficiária da justiça gratuita e assistida pelo NPJ da UFSC (cujos atendimentos são destinados exclusivamente à população carente de recursos financeiros), a gratuidade a ela concedida abrangerá os honorários do mediador/conciliador (que seriam devidos no âmbito do CEJUSC). 5. CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada do inteiro teor da presente, alertando-se dos esclarecimentos relativos ao CEJUSC Estadual no item acima e de que: A) deverá informar seu endereço de e-mail no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que possa receber o link de acesso à audiência online; B) inexitosa a conciliação, o prazo para contestar a demanda passará a fluir a partir da data da audiência designada (artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. 6.
INTIME-SE a parte demandante, devendo seu procurador providenciar a participação da parte assistida na audiência, em homenagem ao princípio da cooperação. -
03/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:23
Determinada a citação
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02/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:07
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEM LUCIA MACHADO WILBERT. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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