TJSC - 5089968-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5089968-62.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SIMONE CRISTINA FOGACAADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
11/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 18:07
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11048782, Subguia 5785360 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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05/08/2025 09:11
Link para pagamento - Guia: 11048782, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5785360&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5785360</a>
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05/08/2025 09:11
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - Guia 11048782 - R$ 303,30
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31/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.747,80
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25/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5089968-62.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SIMONE CRISTINA FOGACAADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032)EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIIIADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizado por SIMONE CRISTINA FOGACA contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII.
O cumprimento provisório de sentença deve ser realizado na mesma forma que o cumprimento definitivo de sentença, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil.
Assim, de início, PROMOVA-SE a atualização do cadastro de partes e representantes para que conste o advogado da parte executada.
Após, INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos originários, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Na sequência, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Por fim, CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça à parte exequente.
Anote-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:42
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:44
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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01/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE CRISTINA FOGACA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 15:44
Distribuído por dependência - Número: 50425783320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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