TJSC - 5090161-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090161-77.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ADRIANA MOTAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte demandada.
PROVIDENCIE-SE, por fim, o levantamento de eventuais restrições lançadas pelos sistemas auxiliares Renajud, CNIB, Serasajud ou similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090161-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADRIANA MOTAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
04/09/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 04/09/2025 15:03:26
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04/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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22/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:12
Decisão interlocutória
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20/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090161-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADRIANA MOTAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
18/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 13:34
Juntada de Petição
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23/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.294,88
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090161-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADRIANA MOTAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por ADRIANA MOTA contra BANCO BRADESCO S.A.. INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.
Cumpra-se. -
02/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:42
Determinada a intimação
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02/07/2025 09:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/06/2025
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02/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA MOTA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 09:15
Distribuído por dependência - Número: 50805281320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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