TJSC - 5000495-21.2025.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000495-21.2025.8.24.0104/SC (originário: processo nº 50028536120228240104/SC)RELATOR: Rodrigo Dumans FrançaEXECUTADO: SARA CAROLINE FRANZOIADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MATIAS WESTPHAL (OAB SC063971)ADVOGADO(A): MARIA KLARA MATIAS WESTPHAL (OAB SC065635)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 03/09/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
04/09/2025 23:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080222212. Valor transferido: R$ 680,44
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30/08/2025 12:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ASCUN
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30/08/2025 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SARA CAROLINE FRANZOI)
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29/08/2025 10:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/08/2025 14:28
Remetidos os Autos - ASCUN -> FNSCONV
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21/08/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/08/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 19:46
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 19:17
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000495-21.2025.8.24.0104/SCEXEQUENTE: FELIPE LUDVIG SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FELIPE LUDVIG (OAB SC034275)EXECUTADO: SARA CAROLINE FRANZOIADVOGADO(A): GUSTAVO MURILLO MATIAS WESTPHAL (OAB SC042818)DESPACHO/DECISÃOCom a juntada do cálculo, intime-se a parte executada, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 523, § 1º, do CPC), alertando-a de que, encerrado tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525 do CPC). -
26/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:11
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 29/10/2024
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18/03/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:53
Distribuído por dependência - Número: 50028536120228240104/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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