TJSC - 5000490-16.2025.8.24.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 11:08
Juntada de Petição
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18/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000490-16.2025.8.24.0066/SC AUTOR: NOEMI MARIA CANANADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRORÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO Com arrimo no item "5.2" da decisão do evento 11, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com base no preceito fundamental da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, Constituição da República Federativa do Brasil), manifestarem-se detalhadamente sobre as provas que pretendem produzir, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado (artigo 355, inciso I, Código de Processo Civil) ou da determinação de eventuais outras provas que sejam necessárias ao julgamento do mérito, a critério do julgador (artigo 370, Código de Processo Civil), observado o seguinte: (i) para o deferimento de prova testemunhal, a(s) parte(s) deverá(ão) indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na petição inicial ou na contestação que é(são) controversa(s) e não foi(aram) provada(s) por documentos nem é(são) comprovável(is) apenas por perícia (artigo 443, Código de Processo Civil); (ii) para o deferimento de prova pericial, a(s) parte(s) deverá(ão) delimitar o seu objeto, fundamentar a sua necessidade em relação ao(s) fato(s) que pretende(m) provar, esclarecer no que consiste a prova técnica ou científica e indicar a respectiva área de atuação do(s) auxiliar(es) da justiça a ser(em) nomeado(s).
Os esclarecimentos são indispensáveis para que o juízo possa avaliar a pertinência na produção da prova técnica ou científica em confronto com o(s) fato(s) controvertido(s). Se a(s) parte(s) não apresentar(em) as referidas especificações, será presumido o desinteresse na produção da prova pericial; (iii) para o deferimento de prova documental, a(s) parte(s) deverá(ão) justificar o cabimento da juntada tardia de documentos, conforme o artigo 435 do Código de Processo Civil.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a aceitabilidade da prova (artigo 370, parágrafo único, Código de Processo Civil); a sua ausência poderá acarretar o indeferimento da prova e, como consequência, o julgamento antecipado do mérito; (iv) os requerimentos genéricos de produção de prova (v.g., testemunhal, pericial, documental) serão indeferidos, uma vez que, desatendidos os comandos judiciais anteriores, será presumido o desinteresse das partes na produção de outras provas; e (v) se for requerida a produção de provas, faça-se a conclusão do processo para decisão de saneamento e de organização do processo; caso contrário, faça-se a conclusão do processo para sentença. -
15/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000490-16.2025.8.24.0066/SC AUTOR: NOEMI MARIA CANANADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a contestação do evento 19 é tempestiva, porque o prazo teve início em 21/05/2025 e término em 10/06/2025, tendo sido protocolada na data de 28/05/2025.
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (i) manifestar(em)-se sobre as matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil alegadas pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (ii) pronunciar(em)-se sobre fato(s) impeditivo(s), modificativo(s) ou extintivo(s) alegado(s) pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (iii) falar(em) sobre documento(s) juntado(s) no processo pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (iv) aditar(em) a petição inicial nas hipóteses dos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil; e (v) responder(em) a eventual reconvenção. -
07/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 15:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *89.***.*52-00
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28/05/2025 15:10
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
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13/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 08:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/05/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:41
Decisão interlocutória
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09/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOEMI MARIA CANAN. Justiça gratuita: Deferida.
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08/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 22:30
Determinada a intimação
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24/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:31
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SNXUN01 para SRLUN01)
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24/02/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOEMI MARIA CANAN. Justiça gratuita: Requerida.
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24/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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