TJSC - 5045893-12.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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02/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5045893-12.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: REINALDO RAPOSO MATHIASADVOGADO(A): RAPHAEL DE FREITAS (OAB SC024883) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S.A. em face de decisão prolatada pela 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau que, nos autos da Ação Procedimento Comum Cível n. 50185245320248240008, ajuizada por REINALDO RAPOSO MATHIAS, saneou o feito, inverteu o ônus da prova e determinou a intimação das partes para especificação da modalidade de prova pericial.
Após decisão monocrática conhecendo e negando provimento ao recurso (evento 11, DESPADEC1), foi interposto este agravo interno (evento 19, AGR_INT1). Pois bem.
Verifica-se a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1300, do STJ. Compulsando os autos, verifica-se que a questão meritória controversa, especialmente no tocante ao ônus probatório, sofreu afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, para julgamento do seguinte tema: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.I.
Caso em exame1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.II.
Questão em discussão2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.III.
Razões de decidir3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.IV.
Dispositivo e tese4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Ante o exposto: 1. Em obediência à ordem exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do recurso, até o pronunciamento em definitivo acerca do Tema 1300. 2. À Secretaria para registro e vinculação do Tema. 3. Intimem-se. 4. Comunique-se o Juízo de origem. 5. Aguarde-se ulterior determinação do Superior Tribunal de Justiça. -
01/09/2025 17:13
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50185245320248240008/SC
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01/09/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedição de ofício - 01/09/2025 17:11:05)
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01/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:49
Remetidos os Autos - DRI -> CAMCIV2
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01/09/2025 10:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0201 -> DRI
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01/09/2025 10:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Complementar ao evento nº 27
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01/09/2025 10:18
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/07/2025 09:16
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0201
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045893-12.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50185245320248240008/SC)RELATOR: JOÃO MARCOS BUCHAGRAVADO: REINALDO RAPOSO MATHIASADVOGADO(A): RAPHAEL DE FREITAS (OAB SC024883)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 11/07/2025 - AGRAVO INTERNO -
11/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 09:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0201 -> DRI
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23/06/2025 09:37
Terminativa - Não conhecido o recurso
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17/06/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0403 para GCIV0201)
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17/06/2025 11:54
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 09:36
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0403 -> DCDP
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17/06/2025 09:36
Determina redistribuição por incompetência
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16/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
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16/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REINALDO RAPOSO MATHIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/06/2025 14:23
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
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16/06/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (09/06/2025). Guia: 10594278 Situação: Baixado.
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16/06/2025 13:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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