TJSC - 5003056-26.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003056-26.2025.8.24.0069/SCAUTOR: ECDISE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): Daniela Pereira dos Reis (OAB SC019228)DESPACHO/DECISÃOI. Certidão atualizada da JUCESC, que verse expressamente tratar-se a autora de microempresa ou empresa de pequeno porte.
II. Declaração do último IRPJ, a fim de comprovar o rendimento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3.º, I e II, da LC n. 123/2006; Caso seja optante pelo SIMPLES, deverá juntar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI) ou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), conforme for o caso. Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) [...] III. Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
30/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:01
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TICIANO SCALCO RAMOS - EXCLUÍDA
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30/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ECDISE CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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