TJSC - 5091176-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:56
Decisão interlocutória
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04/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5091176-81.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: VALDECIR CERATTOADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício; c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de Justiça Gratuita (TJSC.
AI n. 50015313220198240000.
Rel.
Des.
Luiz Zanelato.
Julgado em 5/3/2020).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
10/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:30
Decisão interlocutória
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091176-81.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/07/2025. -
03/07/2025 18:27
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR CERATTO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 18:27
Distribuído por dependência - Número: 50180518020258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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