TJSC - 5021069-10.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50631429420258240090
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25/07/2025 17:43
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5021069-10.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: ELISIANE MARTINIADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 21/07/2025 - Juntada de certidão -
21/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 02:55
Juntada de Certidão
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20/07/2025 02:59
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021069-10.2025.8.24.0090/SCAUTOR: ELISIANE MARTINIADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVASENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar o período de 270 dias de licença-prêmio/especiais, referente ao período de 30/09/2007 a 13/10/2012, 14/10/2012 a 12/03/2018 e 13/03/2018 a 21/04/2023, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde a data da aposentadoria, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. -
30/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:57
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 09:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 14:40
Determinada a citação
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27/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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