TJSC - 5011331-14.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 12:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA02FP01 para CUA01FP01) - Resolução TJ N. 24 de 6 de agosto de 2025
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29/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011331-14.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: CARINA DEMETRIO LOBO DA SILVAADVOGADO(A): ALBERTO RIVELINO DOMINGUES PINTO (OAB SC047356)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação.
A Fazenda Pública é isenta de custas (art. 7º da Lei n. 17.654/18). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 35
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26/08/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 591,86
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25/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 147,97
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25/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 11:32
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Evandro Volmar Rizzo em 17/07/2025 09:44:57
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 739,48
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011331-14.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50124473120208240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: CARINA DEMETRIO LOBO DA SILVAADVOGADO(A): ALBERTO RIVELINO DOMINGUES PINTO (OAB SC047356)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 17/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
17/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 28108 - CARINA DEMETRIO LOBO DA SILVA - R$ 715,18
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15/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011331-14.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50124473120208240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: CARINA DEMETRIO LOBO DA SILVAADVOGADO(A): ALBERTO RIVELINO DOMINGUES PINTO (OAB SC047356)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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19/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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19/05/2025 14:02
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:39
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 15:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 14/10/2024
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16/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:37
Distribuído por dependência - Número: 50124473120208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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