TJSC - 5003688-55.2021.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003688-55.2021.8.24.0081/SCRELATOR: GUILHERME SILVA PEREIMAAUTOR: JOSE YOCHIAKI TAKEICHIADVOGADO(A): FABIO AUGUSTO MEZZADRI ASSIS (OAB SC052979)ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)ADVOGADO(A): TAISNARA DA ROSA DE ANDRADE (OAB SC055424)ADVOGADO(A): RAYANE BORGES DE SOUZA (OAB RJ208589)ADVOGADO(A): FERNANDA PINHEIRO (OAB SC053102)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 160 - 02/09/2025 - PETIÇÃO Evento 159 - 02/09/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
04/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
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04/09/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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02/09/2025 16:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXM01
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02/09/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte BANCO SAFRA S A, Guia 11276799, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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02/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:22
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. BANCO SAFRA S A - Guia 11276799 - R$ 1.039,52
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02/09/2025 16:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE YOCHIAKI TAKEICHI
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02/09/2025 16:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 136 - Juntada - Guia Gerada - 03/07/2025 15:29:31)
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02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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02/09/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 789,03
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28/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003688-55.2021.8.24.0081/SC AUTOR: JOSE YOCHIAKI TAKEICHIADVOGADO(A): FABIO AUGUSTO MEZZADRI ASSIS (OAB SC052979)ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)ADVOGADO(A): TAISNARA DA ROSA DE ANDRADE (OAB SC055424)ADVOGADO(A): RAYANE BORGES DE SOUZA (OAB RJ208589)ADVOGADO(A): FERNANDA PINHEIRO (OAB SC053102)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
26/08/2025 14:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXM01 -> DCJE
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26/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:52
Transitado em Julgado
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22/08/2025 20:25
Recebidos os autos - TJSC -> XXM01 Número: 50036885520218240081/TJSC
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29/07/2025 14:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50036885520218240081/TJSC
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24/07/2025 14:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - XXM01 -> TJSC
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24/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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23/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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23/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003688-55.2021.8.24.0081/SC RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC. -
22/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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21/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 140 Justiça gratuita: Deferida
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21/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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17/07/2025 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10800019, Subguia 5643745
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17/07/2025 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 137 - Link para pagamento - 03/07/2025 15:29:34)
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30/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003688-55.2021.8.24.0081/SCAUTOR: JOSE YOCHIAKI TAKEICHIADVOGADO(A): FABIO AUGUSTO MEZZADRI ASSIS (OAB SC052979)ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)ADVOGADO(A): TAISNARA DA ROSA DE ANDRADE (OAB SC055424)ADVOGADO(A): RAYANE BORGES DE SOUZA (OAB RJ208589)ADVOGADO(A): FERNANDA PINHEIRO (OAB SC053102)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)SENTENÇA?Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE YOCHIAKI TAKEICHI em face de BANCO SAFRA S A, para o fim de: 1. ?DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao contrato de n. 12661063; 2.
CONDENAR o réu a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora no tocante a tal contrato, relativos às parcelas anteriores a 30/03/2021, e, em dobro, os valores descontados posteriormente à referida data, nos termos da fundamentação, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde cada desconto, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, admitida a compensação, nos termos da fundamentação. A apuração do quantum deverá ser feita mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença; 3.
REJEITAR a pretensão de reparação por danos morais.
Outrossim, confirmo a tutela de urgência deferida no evento 5.
Em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, nas seguintes proporções: 30% (trinta por cento) à parte autora e 70% (setenta por cento) ao réu.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do qual decaiu na demanda - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§ 2º e 8º c/c 86 do CPC). CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§ 2º e 8º c/c 86 do CPC).
A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora porque beneficiária da gratuidade judiciária.
Restituam-se os documentos originais à parte ré.
Após o trânsito em julgado, diante do deferimento da compensação entre a condenação do réu e o valor creditado em conta bancária do autor, expeça-se alvará em favor do autor para levantamento da quantia depositada em subconta.
Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. -
26/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 14:44
Juntada de Petição
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07/05/2025 14:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PE021714
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06/05/2025 15:07
Juntada de Petição
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26/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 639,42
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18/02/2025 16:16
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Douglas Cristian Fontana em 18/02/2025 16:12:25
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18/02/2025 12:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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09/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:15
Juntada de Petição
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07/01/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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17/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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03/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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13/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:44
Juntada de Petição
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06/11/2024 18:31
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - 06/11/2024 15:00. Refer. Evento 93
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06/11/2024 16:46
Despacho
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06/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:30
Juntada de Petição
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06/11/2024 09:26
Juntada de Petição
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06/11/2024 09:09
Juntada de Petição
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06/11/2024 09:09
Juntada de Petição
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05/11/2024 20:37
Juntada de Petição
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29/10/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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11/10/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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10/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 14:57
Determinada a intimação
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10/10/2024 14:34
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - 06/11/2024 15:00
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02/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/08/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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06/08/2024 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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10/06/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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07/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:53
Juntada de Petição
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14/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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06/05/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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21/03/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,01
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15/03/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:11
Juntada de Petição
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02/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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23/02/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/02/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:13
Juntada de Petição
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21/12/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 64
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07/12/2023 12:12
Expedição de ofício - 1 carta
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07/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/11/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/11/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/11/2023 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/11/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/10/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:36
Juntada de Petição
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12/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2023 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2023 17:35
Juntada de Petição
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03/08/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/08/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 10:01
Juntada de Petição
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01/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/06/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/06/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/05/2023 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2023 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 10:34
Decisão interlocutória
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12/04/2023 19:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 27/09/2022 17:48:27)
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30/05/2022 15:26
Conclusos para despacho
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12/02/2022 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/01/2022 16:05
Juntada de Petição
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12/01/2022 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/01/2022 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/01/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/01/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/01/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/01/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2021 14:16
Juntada de Certidão
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07/12/2021 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2021 14:12
Juntada de Petição
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03/12/2021 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2021 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2021 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2021 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2021 18:11
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2021 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2021 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/11/2021 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE YOCHIAKI TAKEICHI. Justiça gratuita: Deferida.
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18/11/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2021 17:49
Concedida a tutela provisória
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18/10/2021 18:27
Juntada de Petição
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18/10/2021 14:02
Conclusos para despacho
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15/10/2021 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE YOCHIAKI TAKEICHI. Justiça gratuita: Requerida.
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15/10/2021 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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