TJSC - 5030852-15.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:11
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
01/07/2025 18:34
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030852-15.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: SEXTO GRAU ASSESSORIA DE PERFORMANCE LTDAADVOGADO(A): LEONARDO LEITE BEDUSCHI (OAB SC063351)ADVOGADO(A): JIAN ANTONIO EVANGELISTA (OAB SC047328)SENTENÇAEx positis, diante da reconhecida abusividade da cláusula de eleição de foro, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, III, da Lei n. 9.099/1995.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que o preparo de eventual recurso compreenderá todas as despesas processuais (que compreende a taxa recursal e as custas finais, art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça.
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade do recurso, já que, como dito, no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Destaco que as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
27/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 18:05
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:27
Determinada a intimação
-
15/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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15/04/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
14/04/2025 14:58
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 14:55
Juntado(a)
-
09/04/2025 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2025 13:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/03/2025 12:49
Intimado em Secretaria
-
21/03/2025 12:34
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
21/03/2025 12:32
Juntada - Cálculo processual nº 275967 - versão 2
-
20/03/2025 16:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
20/03/2025 16:28
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/02/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:33
Expedição de ofício - 1 carta
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04/02/2025 15:33
Determinada a citação
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04/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDNA MARIA DA SILVA GUIMARAES - EXCLUÍDA
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04/02/2025 13:35
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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04/02/2025 13:34
Juntada - Cálculo processual nº 275967 - versão 1
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04/02/2025 10:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
04/02/2025 10:56
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 16:47
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA MARIA DA SILVA GUIMARAES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/10/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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