TJSC - 5007787-88.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50077878820248240008/TJSC
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15/08/2025 15:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01FP -> TJSC
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15/08/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE DE OLIVEIRA KRUEGER. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/07/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 80 Parte Isenta
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21/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 790,98
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03/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 02/07/2025 17:44:18
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02/07/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007787-88.2024.8.24.0008/SCAUTOR: SALETE DE OLIVEIRA KRUEGERADVOGADO(A): IANA AVILA DE OLIVEIRA PADILHA (OAB SC054065)ADVOGADO(A): TAINARA ALESSANDRA DEBROSKI PIKART (OAB SC066103)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares de ausência de interesse de agir e de falta de preenchimento dos requisitos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, bem como afasto a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, e, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da lide, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por SALETE DE OLIVEIRA KRUEGER em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Expeça-se alvará em favor do perito dos valores depositados a título de honorários periciais (evento 33, COM_DEP_SIDEJUD1).
Condeno o Estado de Santa Catarina a ressarcir os honorários periciais adiantados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, na presente demanda (evento 33, COM_DEP_SIDEJUD1), devidamente corrigidos pelo IPCA-E a contar desta decisão que extinguiu o feito (Tema nº 1.044 do STJ), cujo pagamento se dará na forma do Convênio 60/2024.
Após o trânsito em julgado, fica autorizada a requisição pela autarquia da quantia equivalente aos honorários periciais, devidamente corrigida, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do PJSC (AJG), conforme disposto pelo Convênio nº 60/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se, dando-se baixa na estatística. -
26/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/02/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/12/2024 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/11/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:18
Juntada de Petição
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11/11/2024 15:17
Juntada de Petição
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21/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2024 21:04
Juntada de Petição
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04/09/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2024 16:17
Expedição de ofício - 1 carta
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12/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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12/08/2024 09:39
Juntada de Petição
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08/08/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/07/2024 20:40
Juntada de Petição
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14/07/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2024 23:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:29
Decisão interlocutória
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10/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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14/05/2024 21:16
Juntada de Petição
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13/05/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:04
Decisão interlocutória
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25/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
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15/03/2024 11:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/03/2024 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/03/2024 11:09
Juntada de Petição
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15/03/2024 11:08
Juntada de Petição
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15/03/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE DE OLIVEIRA KRUEGER. Justiça gratuita: Requerida.
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15/03/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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