TJSC - 5093890-14.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 22:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003881-03.2023.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 72
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29/07/2025 08:00
Juntada de Petição
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18/07/2025 19:10
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093890-14.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MAYCKON PEREIRA DE FREITASADVOGADO(A): ROBSON CARDOSO BATISTA DA SILVA (OAB MG202196) DESPACHO/DECISÃO Para que o cumprimento possa tramitar regularmente é necessária a instrução dos autos com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) certidão de trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver Advogado constituído nos autos); e d) demonstrativo de atualização da dívida.
Oportuno também que se informe o CPF/CNPJ da parte adversa se houver a intenção da utilização de Sisbajud, Renajud ou outros sistemas de localização de bens. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo o cumprimento de sentença com todos os documentos supramencionados, sob pena de extinção. -
10/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 11:50
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/03/2025
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09/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAYCKON PEREIRA DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2025 16:42
Distribuído por dependência - Número: 50038810320238240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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