TJSC - 5013424-84.2024.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 17:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 25/07/2025
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31/07/2025 13:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 313 - Juizado Cível - Conciliação - 31/07/2025 13:20. Refer. Evento 37
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31/07/2025 10:52
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:51
Juntada de Petição - SANTA BENEFÍCIOS E SOCORRO MÚTUO (MG123788 - ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES)
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: JOAO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO
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18/07/2025 18:01
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013424-84.2024.8.24.0019/SC AUTOR: VALDIR TRENTINADVOGADO(A): TUANI LETICIA DE BASTIANI (OAB SC059085)ADVOGADO(A): JANAINA AMERICO RIBEIRO (OAB SC064385) DESPACHO/DECISÃO Requereu a parte autora a citação da parte ré por hora certa (evento 59, doc. 1).
Decido.
Com relação à citação por hora certa, essa deve ocorrer quando o oficial de justiça, ao cumprir o mandado, suspeita que a parte está se ocultando.
Não é, pois, esta a hipótese do caso presente.
Com efeito, da certidão de evento 47, doc. 1 se colhe que nos dias e horários em que cumpridas as diligências a sede da empresa se encontrava fechada e, aparentemente, desocupada a sala comercial.
E, no evento 54, doc. 1, o oficial de justiça certificou que o estabelecimento comercial não foi encontrado aberto, mesmo no horário comercial, em nenhuma das oportunidades que diligenciou. Sendo assim, não é possível a análise do pedido de citação por hora certa pelo magistrado.
Nesse sentido, tem-se a decisão: AGRAVO DE INTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS E NORMAS DE LEIS MAÇÔNICAS E NULIDADE DE PROCESSO PENAL MACÔNICO CUMULADA COM PEDIDO DE NULIDADE DE ATOS E REGIMENTOS E PEDIDO DE DANOS MORAIS. CITAÇÃO COM HORA CERTA.
Em se tratando de citação com hora certa, ao meirinho o exame da situação, e obedecer os artigos 227 e 228 do CPC, jamais ao magistrado ordenar que se proceda, de logo, a citação ficta.
Ao juiz, somente a fiscalização dos praticados pelo oficial de justiça.(...) (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*50-91, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 05/03/2014)(grifo nosso).
Desta forma, indefiro o pedido formulado.
Fica intimada a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem conclusos. -
17/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:17
Decisão interlocutória
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14/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013424-84.2024.8.24.0019/SC AUTOR: VALDIR TRENTINADVOGADO(A): TUANI LETICIA DE BASTIANI (OAB SC059085)ADVOGADO(A): JANAINA AMERICO RIBEIRO (OAB SC064385) ATO ORDINATÓRIO Com o intuito de resguardar a audiência designada para 31/07/2025 13:20:00 horas, fica intimada a parte Autora para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça (evento 54), devendo informar novo endereço da parte ré, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da audiência e extinção do processo. -
02/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: PAULO RICARDO CASSOL
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06/06/2025 14:06
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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06/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 21:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: PAULO RICARDO CASSOL
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04/05/2025 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/05/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2025 13:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO SANTA PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS - EXCLUÍDA
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01/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 18:59
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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29/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:54
Audiência de conciliação - designada - Local 313 - Juizado Cível - Conciliação - 31/07/2025 13:20
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29/04/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTA BENEFÍCIOS E SOCORRO MÚTUO. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/04/2025 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 17:27
Expedição de ofício - 1 carta
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09/04/2025 17:06
Audiência de conciliação - cancelada - Local 313 - Juizado Cível - Conciliação - 24/04/2025 13:20. Refer. Evento 10
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09/04/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:54
Determinada a intimação
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02/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:31
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 12:28
Expedição de ofício - 1 carta
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10/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 10:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 17:57
Conclusos para decisão
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26/02/2025 22:13
Juntada de Petição
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05/02/2025 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
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28/01/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:12
Audiência de conciliação - designada - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 24/04/2025 13:20
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13/01/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:42
Determinada a citação
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18/12/2024 10:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
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13/12/2024 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR TRENTIN. Justiça gratuita: Requerida.
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13/12/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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