TJSC - 5077919-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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05/09/2025 16:39
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 08:51
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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29/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077919-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELIANE ASSING ROSA DE LIMASADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
27/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:38
Decisão - Juízo de retratação negativo
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27/08/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 40. Guia: 11226604 Situação: Em aberto.
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27/08/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - ELIANE ASSING ROSA DE LIMAS - Guia 11226604 - R$ 685,36
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27/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11055341, Subguia 5789935
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19/08/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 05/08/2025 18:18:46)
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19/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:27
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 33
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18/08/2025 17:27
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 18:18
Juntada - Guia Gerada - ELIANE ASSING ROSA DE LIMAS - Guia 11055341 - R$ 343,33
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05/08/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE ASSING ROSA DE LIMAS. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/08/2025 18:18
Decisão interlocutória
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05/08/2025 12:57
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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05/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077919-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELIANE ASSING ROSA DE LIMASADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Defere-se o pedido de dilação do prazo por quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
07/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:18
Determinada a intimação
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04/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:40
Decisão interlocutória
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04/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE ASSING ROSA DE LIMAS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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