TJSC - 5000509-68.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000509-68.2023.8.24.0235/SCRELATOR: Mayara Gomes PedrosoRÉU: ELETRO DIESEL CASANOVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE CRONOTACOGRAFOS LTDAADVOGADO(A): GILSON PAROLIN (OAB SC010785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 15/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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04/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 10:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> HVDUN
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31/07/2025 10:15
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000509-68.2023.8.24.0235/SC RECORRENTE: ELETRO DIESEL CASANOVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE CRONOTACOGRAFOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GILSON PAROLIN (OAB SC010785) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado em que o preparo não foi recolhido (evento 65). 2.
Estabelece o art. 932, III, do Código de Processo Civil: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Além disso, de acordo com o art. 42, parágrafo primeiro, da Lei n. 9.099/1995: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Na espécie, o pedido de gratuidade foi indeferido, e o prazo de 48 para recolhimento da taxa recursal decorreu (em branco) no dia 07/05/2025 (eventos 60 e 65). 3. Por tais razões, nego seguimento ao recurso, condenando a recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), visto que o valor da causa é baixo (evento 6), de acordo com o art. 85, § 8o, do CPC.
Ademais, a tabela da OAB/SC tem caráter informativo1. 1.
Apelação n. 0069067-23.2012.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-05-2024 -
07/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:23
Terminativa - Não conhecido o recurso
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08/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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08/05/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10266011, Subguia 5346571
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08/05/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 63 - Link para pagamento - 25/04/2025 16:27:28)
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08/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/04/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELETRO DIESEL CASANOVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE CRONOTACOGRAFOS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:12
Gratuidade da justiça não concedida
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25/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/02/2025 15:19
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:38
Decisão interlocutória
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05/11/2024 19:21
Conclusos para decisão
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05/11/2024 19:20
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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05/11/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELETRO DIESEL CASANOVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE CRONOTACOGRAFOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/10/2024 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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08/10/2024 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
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07/10/2024 18:02
Decisão interlocutória
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30/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
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27/09/2024 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 41. Justiça gratuita: Requerida Guia: 8904354 Situação: Baixado.
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27/09/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 06:51
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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27/08/2024 15:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de audiência n. 01 - 09/12/2024 15:40. Refer. Evento 34
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17/06/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência n. 01 - 09/12/2024 15:40
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06/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
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26/04/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/04/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:27
Despacho
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03/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
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01/04/2024 13:37
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2024 15:04
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/01/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:23
Decisão interlocutória
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20/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2023 18:13
Conclusos para decisão
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16/06/2023 18:08
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2023 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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11/05/2023 18:19
Expedição de ofício - 1 carta
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11/05/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELETRO DIESEL CASANOVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE CRONOTACOGRAFOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2023 19:51
Juntada de Petição - ELETRO DIESEL CASANOVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE CRONOTACOGRAFOS LTDA (SC064521 - LUCAS ASSIS SEVALD VICENTE)
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14/04/2023 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2023 18:54
Expedição de ofício - 1 carta
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14/03/2023 12:53
Determinada a citação
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10/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2023 13:45
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INIC 1 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 10/03/2023 13:38:04
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10/03/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão - 10/03/2023 13:39:30)
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10/03/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELETRO DIESEL CASANOVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE CRONOTACOGRAFOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/03/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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