TJSC - 5020377-63.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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27/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 14:02
Intimado em audiência
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27/08/2025 14:02
Despacho
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27/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:01
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 26/08/2025 14:20. Refer. Evento 12
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 18:48
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:41
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *13.***.*54-03
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06/08/2025 14:25
Juntada de Petição - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (PE033668 - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO)
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11/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 17:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 06:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020377-63.2025.8.24.0008/SC AUTOR: NARYELEN PEDROZOADVOGADO(A): ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384) DESPACHO/DECISÃO 1.
Liminar A autora alega negativação dos seus dados pela ré, mas não apresenta comprovante da negativação.
Assim, INDEFIRO a liminar. 2.
Audiência de conciliação e citação da parte ré Designo audiência de conciliação para o dia 26/08/2025, às 14h20, conforme dados de acesso a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODkwNjU5NDAtMWRlMy00NTBjLWJjYTAtNmI2MDhhM2QyNDll%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Cite-se a parte ré.
Advirto-a de que a contestação poderá ser apresentada em 10 dias, a contar da data da audiência de conciliação. Se a parte ré estiver cadastrada para receber citação eletrônica, caso não conste outro prazo na decisão, será aberto prazo de 1 dia para ciência.
Cumpra-se. -
30/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:42
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 17:36
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 26/08/2025 14:20
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30/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020377-63.2025.8.24.0008/SC AUTOR: NARYELEN PEDROZOADVOGADO(A): ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384) DESPACHO/DECISÃO Para viabilizar a análise da liminar, deve a parte autora, em 10 dias: (a) apresentar comprovante de negativação dos seus dados, com indicação do contrato a que se refere a inscrição, pois o documento do evento 1 (OUT8) indica a existência de 2 acordos cancelados; (b) apresentar os comprovantes de pagamento das parcelas do acordo de R$ 1.040,52.
Com a apresentação dos documentos, voltem conclusos, com urgência.
Cumpra-se. -
26/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:39
Despacho
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25/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NARYELEN PEDROZO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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