TJSC - 5020460-49.2025.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:58
Juntada de Petição - ARI RAMOS (SC034979 - FABIO JOEL COVOLAN DAUM)
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01/08/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP227541
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24/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:42
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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11/07/2025 12:37
Expedição de ofício - 1 carta
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10/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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08/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020460-49.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ARI RAMOSADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) DESPACHO/DECISÃO Retire-se o sigilo dos autos, porque ausentes as circunstâncias previstas no artigo 189 do CPC. 1.
Ante a situação patrimonial da parte autora e o total de sua renda mensal, não excedente a três salários mínimos, defiro-lhe, por ora, a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC), sem prejuízo de ulterior reanálise sobre o cabimento do benefício ou determinação de exibição de novos documentos para comprovação da hipossuficiência. 2.
A fim de otimizar o andamento processual, deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de ser oportunamente designada caso as partes manifestem a possibilidade de autocomposição do litígio. 3.
Cite-se a parte requerida para contestar, querendo, na forma prevista no artigo 335, caput, e inciso III do Código de Processo Civil. 4.
O ato citatório deverá ser realizado primeiramente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, consoante regulamentado na Res.
CNJ n. 455/2022, caso em que o prazo para resposta começará a correr a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação (art. 231, IX, do CPC). 5.
Inexistente o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico ou caso não confirmada a citação eletrônica em até 3 (três) dias úteis, promova-se a citação por correio. 6.
Inexitosa a citação por correio, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça, independente de novo despacho (art. 246, § 1º-A, do CPC), devendo a parte autora ser intimada para antecipar o valor da diligência (salvo se beneficiária da gratuidade de justiça).
Anoto que a citação por whatsapp constitui medida excepcional, cuja viabilidade no caso concreto será examinada posteriormente, caso infrutífera a citação pessoal. 7.
Inexitosas todas as modalidades, mova-se o processo para o localizador específico, a fim de que se proceda à extração de informações sobre o endereço da parte requerida nos sistemas CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD, INFOSEG, SIEL, SISP e INFOJUD, acostando-se, na sequência, o respectivo relatório, sobre o qual será a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 8.
Resultando da busca ou informado pela parte autora endereço novo, promova-se a expedição de mandado de citação, independentemente de novo despacho, devendo a parte autora antecipar o valor da diligência. 9.
Determino que a parte requerida exiba, no prazo de contestação, os contratos indicado na inicial, com base no art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. -
04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARI RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 16:51
Determinada a citação
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02/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARI RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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