TJSC - 0015943-51.2010.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0015943-51.2010.8.24.0038/SC APELANTE: LEONIDES HUBNERADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido retro, haja vista que a lide em comento não se amolda a nenhuma das hipóteses ventiladas no art. 189 do CPC.
Intime-se.
Após, conclusos para sobrestamento em gabinete. -
21/05/2025 17:08
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:30
Juntada de Petição
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08/01/2022 11:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE01BA01 para FNSURBA14) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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11/05/2021 09:39
Juntada de Petição
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20/02/2021 15:49
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/09/2013 16:54
Remessa ao Tribunal de Justiça - Apelação Cível
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09/09/2013 18:12
Juntada de contrarrazões - Protocolo eletrônico 04/09/2013,ás 14:46,adv Emerson N Fukushima,- do réu
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28/08/2013 13:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0374/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1703 Página:
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26/08/2013 18:15
Aguardando publicação - Relação: 0374/2013 Teor do ato: Recebo a apelação em ambos os efeitos, na forma do artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os a
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10/07/2013 14:13
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - Recebo a apelação em ambos os efeitos, na forma do artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos
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20/05/2013 16:42
Certificada a tempestividade - Certifico que a apelação de fls. 51/62 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 26/04/2013 e término em 10/05/2013, tendo sido protocolado(a) em 10/05/2013.
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20/05/2013 16:41
Juntada de apelação - Protocolo Eletronico - 14B8M - dia 10/05/2013 as 13:43 - Adv Denyse Thives de C. Moratelli com doc
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20/05/2013 16:38
Reabertura de processo
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25/04/2013 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0179/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 1616 Página:
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23/04/2013 12:49
Aguardando publicação - Relação: 0179/2013 Teor do ato: Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos constantes nesta ação de cobrança intentada por Leonildes Hubner contra Banco do Brasil S/A, referente ao PLANO ECONÔMICO COLLOR I dos meses de abril e maio
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01/04/2013 14:02
Publicação e registro da sentença
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27/03/2013 18:59
Recebimento - SAJ
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20/03/2013 16:21
Sentença - ausência cond. ação (art. 267,VI, CPC) - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos constantes nesta ação de cobrança intentada por Leonildes Hubner contra Banco do Brasil S/A, referente ao PLANO ECONÔMICO COLLOR I dos meses de abril e maio de
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24/08/2012 15:46
Concluso para sentença - SAJ
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21/08/2012 16:37
Aguardando envio para o Juiz
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19/07/2011 13:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0367/2011 Data da Publicação: 19/07/2011 Número do Diário: 1200 Página: 1017/1020
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15/07/2011 16:08
Aguardando publicação - Relação: 0367/2011 Teor do ato: R.H. Tratam os autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários de cadernetas de poupança aforada por Leonildes Hubner contra Banco do Brasil S/A. Devidamente citada, a parte ré apresentou defesa
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27/06/2011 17:27
Processo arquivado administrativamente
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17/05/2011 16:09
Recebimento - SAJ
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10/05/2011 15:14
Decisão interlocutória - SAJ - R.H. Tratam os autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários de cadernetas de poupança aforada por Leonildes Hubner contra Banco do Brasil S/A. Devidamente citada, a parte ré apresentou defesa, estando os autos conclu
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25/04/2011 14:34
Concluso para sentença - SAJ
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25/04/2011 13:53
Aguardando envio para o Juiz
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19/04/2011 12:12
Juntada de réplica - Protoc. n. 4280
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15/04/2011 13:23
Recebimento - SAJ
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29/03/2011 14:45
Carga ao Advogado
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29/03/2011 14:45
Aguardando envio para o Advogado
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25/03/2011 15:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0108/2011 Data da Publicação: 25/03/2011 Número do Diário: 1121 Página: 1328/1330
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23/03/2011 16:40
Aguardando publicação - Relação: 0108/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 13/25, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Carlos Berkenbrock (OAB 013.520/SC)
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13/12/2010 13:16
Juntada de petição - Do banco - prot. 15102
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03/12/2010 13:30
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara de Direito Bancário
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03/12/2010 13:30
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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03/12/2010 00:28
Processo redistribuído por direcionamento
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03/12/2010 00:28
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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10/11/2010 14:51
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 13/25, no prazo de 10 (dez) dias.
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10/11/2010 14:51
Juntada de contestação - Protoc. eletron. de 04/11/10, às 21:17hs
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10/11/2010 14:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR782406517TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A
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28/09/2010 10:13
Aguardando resposta de ofício
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21/09/2010 10:05
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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02/06/2010 15:55
Recebimento - SAJ
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17/05/2010 13:41
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se Banco do Brasil S/A., observado que a luz do art. 202, I, do NCC resta interrompida a prescrição. Importante também destacar o art. 219, § 1º, do CPC que consagra o princípio da retroeficácia interruptiv
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26/04/2010 14:54
Concluso para despacho - SAJ
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26/04/2010 12:25
Aguardando envio para o Juiz
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18/03/2010 12:25
Recebimento - SAJ
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16/03/2010 11:12
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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