TJSC - 5006902-40.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:50
Conclusos para decisão
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06/08/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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23/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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21/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5006902-40.2025.8.24.0008/SC EMBARGADO: MARIVANIA BATISTA GOMESADVOGADO(A): MARIVANIA BATISTA GOMES (OAB SC023149) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência dos requisitos do art. 919, do CPC (pedido expresso do embargante e presença dos requisitos para concessão da tutela provisória, condicionados à garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes) INDEFIRO o pleito de concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Em relação ao pedido de gratuidade judiciária, deverá a embargante apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica (a. comprovante de renda atualizado; b. declaração de renda, se autônomo; c. certidão de registro de bens imóveis ou declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel; d. certidão de registro de bens móveis, expedida através do órgão de trânsito ou declaração assinada pela parte mencionando se possui veículo; e. última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração).
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos mencionados acima.
Decorrido sem manifestação, desde já indefiro.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIVANIA BATISTA GOMES. Justiça gratuita: Deferida.
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19/06/2025 13:01
Decisão interlocutória
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17/06/2025 12:38
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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09/05/2025 03:13
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:48
Decisão interlocutória
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14/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BROKER ASSESSORIA EMPRESARIAL E SEGUROS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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10/03/2025 16:41
Distribuído por dependência - Número: 50131592320218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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