TJSC - 5092415-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5092415-23.2025.8.24.0930/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 10/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 23:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 12:16
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092415-23.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 07/07/2025. -
08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5092415-23.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de JULIANA FROHLICH HAUSMANN.
Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:22
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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07/07/2025 14:22
Despacho
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07/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10818132, Subguia 5653638 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.573,77
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07/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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07/07/2025 11:09
Link para pagamento - Guia: 10818132, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5653638&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5653638</a>
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07/07/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10818132 - R$ 1.573,77
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07/07/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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