TJSC - 5006417-16.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
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03/09/2025 16:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP266385
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23/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
30/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:13
Despacho
-
30/07/2025 01:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006417-16.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 04/07/2025. -
08/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006417-16.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)EXECUTADO: ANDERSON JOSE DA SILVAADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB SP266385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em face de ANDERSON JOSE DA SILVA. 1. Recebo o presente cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte credora, acrescido de custas, se houver, e demonstrar a sua satisfação, sob pena de incidir, no valor atualizado da dívida, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento), a teor do art. 523, caput, e § 1º, do CPC. 2.1. Ressalto que, caso o executado, no prazo assinalado, efetuar o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC). 2.2. Em mesma oportunidade, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso da quinzena para pagamento voluntário (art. 525 do CPC). 3. A seguir, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo, em caso de não pagamento ou de pagamento parcial, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios e indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada. 3.1. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.
Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 4. Não havendo pagamento ou impugnação, retornem conclusos. -
04/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:44
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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04/07/2025 14:44
Despacho
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04/07/2025 10:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 12/09/2023
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04/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 10:30
Distribuído por dependência - Número: 50017647820198240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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