TJSC - 5000825-13.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2025 12:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Motivo: a pedido do juízo
-
30/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000825-13.2025.8.24.0235/SC AUTOR: JOACABA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Tratando-se de única advogada que representa a parte autora e considerando o atestado médico acostado ao evento 15, DOC2, que indica a necessidade de afastamento para tratamento, verifica-se a existência de força maior nos termos do art. 313, VI, do CPC.
Assim, defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 120 dias a partir da data do atestado - 02/06/2025.
A respeito: EMBARGOS À EXECUÇÃO – Sentença de rejeição liminar por intempestividade – Recurso do embargante – Termo final para oposição dos embargos que ocorreu em 26/01/2022 - Embargos protocolizados em 31/01/2022 - Comprovação de que a advogada do recorrente foi acometida por doenças graves (trombose e bronquite aguda) durante a fluência do prazo para oposição dos embargos – Recomendação médica de afastamento das atividades profissionais por 10 dias, em razão do quadro debilitado de saúde – Única patrona habilitada nos autos – Configuração de força maior, consoante disposto no art. 313, VI, do CPC, que autoriza a suspensão do processo e a devolução do prazo para apresentação dos embargos à execução – Inexigibilidade de que a advogada substabelecesse o mandato ad judicia às pressas para outro profissional, devido à flagrante desproporcionalidade da exigência - Considerando a suspensão pelos 10 dias de repouso médico, o prazo para oposição dos embargos encerrou em 02/02/2022, de modo que a intempestividade deve ser afastada, para regular recebimento dos embargos à execução - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001873-31.2022.8.26.0007; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2022; Data de Registro: 26/09/2022). Registro que a procuradora poderá requerer a retomada do andamento processual a qualquer momento.
Assim, cancele-se a audiência de conciliação aprazada para o dia 21/07/2025 às 16h30min e solicite-se a devolução do mandado expedido no evento 10, DOC1.
Ultrapassado o período, nova audiência deverá ser designada pelo Cartório Judicial, com a devida intimação/citação das partes.
Diligências legais. -
27/06/2025 20:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/06/2025 20:44
Audiência de conciliação - cancelada - Local CBS - JEC/JECRIM - 21/07/2025 16:30. Refer. Evento 8
-
27/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 18:18
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000825-13.2025.8.24.0235/SCRELATOR: Camila Reis RettoreAUTOR: JOACABA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 26/06/2025 - Audiência de conciliação - designada -
26/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
26/06/2025 18:48
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
26/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:54
Audiência de conciliação - designada - Local CBS - JEC/JECRIM - 21/07/2025 16:30
-
16/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 09:45
Despacho
-
14/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:59
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para CBKUN01)
-
14/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007672-89.2025.8.24.0054
Drull Moda Intima LTDA
Rosane Rodrigues Pereira Althaus
Advogado: Aurelio Packer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 14:14
Processo nº 0300397-41.2015.8.24.0058
Banco do Brasil S.A.
Osvaldo Vieira Portela Filho
Advogado: Roberto Mallon Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/03/2015 18:50
Processo nº 5000333-22.2025.8.24.0073
Condominio do Edificio Residencial Centr...
Karina Cattoni
Advogado: Luiz Henrique Lemes Fulber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2025 14:35
Processo nº 5002836-16.2025.8.24.0073
Larissa Regina Leao
Carla Cristina Durcksen Souza Ohf
Advogado: Lara Sandrini Torres
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/06/2025 16:54
Processo nº 5006418-98.2025.8.24.0113
Osvaldo da Silva Junior
Lorena dos Santos Couto
Advogado: Nicole Varela Santos Schio Fontana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 11:14