TJSC - 5001162-12.2025.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5001162-12.2025.8.24.0070/SCRELATOR: Victor Machado SchmittAUTOR: ROSELI OENNING TENFENADVOGADO(A): MARIANA KUHN SCARTOM CARVALHO (OAB SC044547)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 28/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
28/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001162-12.2025.8.24.0070/SC AUTOR: ROSELI OENNING TENFENADVOGADO(A): MARIANA KUHN SCARTOM CARVALHO (OAB SC044547) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada segundo o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei nº 12.153/2009). Não obstante, a exigência insculpida nos arts. 7º e 8º da mencionada Lei, deixo de designar audiência conciliatória, pois, além da indisponibilidade do erário, é de conhecimento deste juízo que os procuradores das Fazendas Públicas não possuem poderes para transigir, tornando-se dispensável a realização do ato neste momento e até que seja delegado poderes para tanto.
Saliento que, em caso de interesse na realização da audiência conciliatória, poderá o requerido manifestar-se na contestação.
Assim, cite-se a parte requerida para apresentar reposta, no prazo de 30 dias, acompanhada de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, sob pena de revelia (Lei n. 12.153/2009, art. 7.º, art. 9.º e art. 27; Lei n. 9.099/1995, art. 20; e NCPC, arts. 344-346).
No mais, deixo de analisar, por ora, o pedido de Justiça Gratuita, visto que o procedimento do Juizado é isento de custas.
Em caso de eventual recurso, o pleito poderá nele ser formulado, cabendo ao relator a sua análise. Intime-se a parte requerente. -
07/07/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/07/2025 14:19
Determinada a citação
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03/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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20/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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