TJSC - 5086717-36.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:59
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/09/2025 16:55
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 7. Parte: JOEDSON LUCAS MARTINS
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01/09/2025 16:55
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 7. Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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01/09/2025 16:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 25/06/2025 13:55:36)
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28/08/2025 17:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/08/2025 17:38
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:20
Despacho
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28/07/2025 13:56
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/07/2025 11:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO'
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27/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10727505, Subguia 5604472
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10/07/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 25/06/2025 13:55:38)
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04/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086717-36.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:07
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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